MARCO TEMPORAL PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Visualizações: 575

Autores

  • Márcia Gabriela Tramontini Fonseca Torcheti UEMS

Resumo

Este artigo científico tem como objetivo analisar criticamente o Direito Penal e Processual Penal diante da vigência da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, visando discutir o marco temporal para a aplicação do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Sob uma abordagem crítica e embasada em pesquisa doutrinária e jurisprudencial acerca do tema e institutos correlatos, será realizado um comparativo da aplicação do instituto em comento no Estado de Mato Grosso do Sul com os Estados de Goiás, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, bem como serão exploradas as justificativas que embasaram os critérios de referidos Estados para a aplicação do acordo em momentos distintos, concluindo, por fim, se tais justificativas são plausíveis sob o viés constitucional e social. 

Biografia do Autor

Márcia Gabriela Tramontini Fonseca Torcheti, UEMS

Advogada com inscrição na OAB/PR sob o nº 80.013, formada pela UEMS (2015) e pós-graduada em Direito Previdenciário (2017), Direito Penal (2019) e Direito do Consumidor (2020).
  

Referências

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

BRASIL. Código Penal. Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10372/2018. Inteiro teor. Atividade legislativa. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C4751B22E04BF03293A9EF17CBE8CBF9.proposicoesWebExterno2?codteor=1666497&filename=PL+10372/2018>. Acesso em: 22 mar 2020.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

DE BEM, Leonardo Schimitt; MARTINELLI, João Paulo. O limite temporal da retroatividade do acordo de não persecução penal. Publicado em: 24 fev 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-limite-temporal-da-retroatividade-do-acordo-de-nao-persecucao-penal-24022020>. Acesso em: 01 abr 2020.

FISCHER, Douglas; PACELLI, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.

Grupo nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal – GNCCRIM. Comissão Especial – GNCCRIM. Enunciados interpretativos da Lei nº 13.964/2019. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/GNCCRIM_-_ANALISE_LEI_ANTICRIME_JANEIRO_2020.pdf>. Acesso em: 24 mar 2020.

LIMA, Renato Brasileiro. Código de Processo Penal comentado. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 16. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Ministério Público do Estado de Goiás. Centro de Apoio Operacional Criminal. Manual de atuação e orientação funcional: acordo de não persecução penal (ANPP). Goiânia, 2020. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2020/02/14/18_08_30_417_Manual_Acordo_de_N%C3%A3o_Persecu%C3%A7%C3%A3o_Penal.pdf>. Acesso em: 24 mar 2020.

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Ano XI, número 2.130, publicado em 23 de janeiro de 2020. Disponível em: <https://www.mpms.mp.br/downloads/DOMPMS-2130.pdf >. Acesso em: 11 nov 2020.

Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais. Proposta de Protocolo da Atuação: acordo de não persecução penal (Lei nº 13.964/2019). Curitiba, 2020. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/PROTOCOLO_-_ANPP1.pdf >. Acesso em: 24 mar 2020.

Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Coordenadoria de comunicação social. MPSC já consegue resultados com acordos de não persecução penal, novidade da Lei Anticrime. Publicado em: 31 jan 2020. Disponível em: <https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-ja-consegue-resultados-com-acordos-de-nao-persecucao-penal-novidade-da-lei-anticrime->. Acesso em: 01 abr 2020.

Ministério Público do Estado de São Paulo. Enunciados PGJ-CGMP – Lei 13.964/19. São Paulo, 2020. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/corregedoria_geral/Publicacoes/Enunciados%20PGJ-CGMP%20-%20Lei%2013.964-19.pdf>. Acesso em: 24 mar 2020.

Downloads

Publicado

2021-06-17

Como Citar

Tramontini Fonseca Torcheti, M. G. (2021). MARCO TEMPORAL PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5635