MARCO TEMPORAL PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
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Este artigo científico tem como objetivo analisar criticamente o Direito Penal e Processual Penal diante da vigência da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, visando discutir o marco temporal para a aplicação do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Sob uma abordagem crítica e embasada em pesquisa doutrinária e jurisprudencial acerca do tema e institutos correlatos, será realizado um comparativo da aplicação do instituto em comento no Estado de Mato Grosso do Sul com os Estados de Goiás, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, bem como serão exploradas as justificativas que embasaram os critérios de referidos Estados para a aplicação do acordo em momentos distintos, concluindo, por fim, se tais justificativas são plausíveis sob o viés constitucional e social.Referências
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