A RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE QUANTO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO CONSUMIDOR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO

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Autores

  • Márcia Gabriela Tramontini Fonseca Torcheti UEMS

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i12.5636

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em âmbito nacional, estabelece as diretrizes, bem como normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Aliado a isso, posteriormente, a Lei nº 9.656/1998 foi sancionada objetivando regular e dispor, especificadamente, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Neste contexto, surgem inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais a respeito da responsabilidade do plano de saúde em situações ocorridas além das contratadas. Dentre eles, a responsabilidade quanto ao ressarcimento de despesas realizadas pelo consumidor em hospital não credenciado assume especial relevância. O presente estudo busca analisar referida responsabilidade, sob a ótica tanto dos usuários de plano de saúde no Brasil quanto das operadoras, bem como, a partir da doutrina, lei e jurisprudência dos tribunais nacionais, expor e desenvolver as teses a respeito do tema.

 

Biografia do Autor

Márcia Gabriela Tramontini Fonseca Torcheti, UEMS

Advogada com inscrição na OAB/PR sob o nº 80.013, formada pela UEMS (2015) e pós-graduada em Direito Previdenciário (2017), Direito Penal (2019) e Direito do Consumidor (2020).
  

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Publicado

2021-09-11

Como Citar

Tramontini Fonseca Torcheti, M. G. (2021). A RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE QUANTO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO CONSUMIDOR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 8(12). https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i12.5636

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