ABORDAGEM CRÍTICA AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE

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Autores

  • Laura Acosta Aguiar UNIGRAN- Centro Universitário da Grande Dourados
  • Ewerton Araújo de Brito Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

Resumo

 O presente estudo tem por intuito explicitar a incompatibilidade do in dubio pro societate à ordem constitucional erigida pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, serve-se dos princípios fundamentais norteadores do processo penais, expressamente recepcionados pela constituinte, sob os quais se alicerça o Estado Democrático de Direito Brasileiro. Evidenciando-se que o in dubio pro societateutilizado enquanto fundamento de qualquer ato processual, pressuporá violação ao princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo, tornando-o, portanto, nulo.

Biografia do Autor

Laura Acosta Aguiar, UNIGRAN- Centro Universitário da Grande Dourados

Acadêmica do Curso de Direito da UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados

Ewerton Araújo de Brito, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

Graduado e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados, e Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Advogado Criminalista. Formou-se Oficial do Exército em 2001. Tem experiência na área de Defesa, Administração Pública no Âmbito do Exército, Licitações e Contratos, Direito Penal e Processual Militar, Auditoria e, docência em Direito Penal, Processo Penal e Legislação Social. Atualmente é Professor de Processo Penal do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN.

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Publicado

2021-06-26

Como Citar

Aguiar, L. A., & Brito, E. A. de. (2021). ABORDAGEM CRÍTICA AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 8(11). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5772

Edição

Seção

Artigos