ABORDAGEM CRÍTICA AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i11.5772Resumo
O presente estudo tem por intuito explicitar a incompatibilidade do in dubio pro societate à ordem constitucional erigida pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, serve-se dos princípios fundamentais norteadores do processo penais, expressamente recepcionados pela constituinte, sob os quais se alicerça o Estado Democrático de Direito Brasileiro. Evidenciando-se que o in dubio pro societateutilizado enquanto fundamento de qualquer ato processual, pressuporá violação ao princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo, tornando-o, portanto, nulo.Referências
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