ABORDAGEM CRÍTICA AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i11.5772Resumo
O presente estudo tem por intuito explicitar a incompatibilidade do in dubio pro societate à ordem constitucional erigida pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, serve-se dos princípios fundamentais norteadores do processo penais, expressamente recepcionados pela constituinte, sob os quais se alicerça o Estado Democrático de Direito Brasileiro. Evidenciando-se que o in dubio pro societateutilizado enquanto fundamento de qualquer ato processual, pressuporá violação ao princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo, tornando-o, portanto, nulo.Referências
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2 ed. São Paulo: Edipo, 2015.
BRASIL. Código de Processo Penal, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em 10 set 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em 10 set 2019.
CAMPOS, Walfredo Cunha. A falácia do in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: Boletim, São Paulo, ano 14, nº 164, Julho, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito Constitucional. 5 ed. Coimbra: Almedina, 1991.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. Em e-book baseada na 12 ed. Impressa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2109374/mod_resource/content/1/FILHO%20Marçal%20Justen%20%20Curso%20de%20Direito%20Administrativo%20-%20377-380.pdf. Acesso em 10 set 2019.
JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LINS E SILVA, Evandro. Artigo do Boletim IBCCRIM nº 100 Março/2001. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/119-100-Maro-2001. Acesso em 18 Set 2018.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiro, 2008.
PEREIRA, Márcio Antônio Rodrigues. Acusar ou não acusar? Eis a questão... O in dubio pro societate como forma perversa de lidar com a dúvida no processo penal brasileiro. Revista Espaço Acadêmico. v. 10, n.117. Universidade Estadual de Maringá. Maringá/PR. 2011. Disponível em: http://eduem.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/11811/654. Acesso em 21 Ago. 2018.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal, 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
STF, Inquérito 1.978-0, Rel. Ministro Celso de Mello, Plenário, Data de julgamento em 13/09/2006, Data de publicação: 17/08/2007.
STF. RE: 540.999/SP, Relator Ministro Menezes de Direito, Primeira Turma, Data de publicação: 20/6/2008; HC 113.156/RJ, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Data de publicação: 29/5/2013.
STF. RE: 540.999/SP, Relator Ministro Menezes, Primeira Turma, Data de publicação: 20/6/2008, in HC 113.156/RJ, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Data de publicação 29/5/2013.
STJ, ARE: 788.457, AgR. Relator. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, Data de publicação: 28/05/2014.
STJ, HC 175.639, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 20/03/2012, Data de publicação 11/04/2012.
STJ, HC 295547, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, Data de Publicação: 30/06/2015.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
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