CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PERPETRADOS E A INTERNET
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A internet se compreende por uma rede mundial interligada, onde vários indivíduos a utilizam com pretensões distintas. Essa ferramenta se difundiu de maneira massiva na sociedade, mudou seus costumes e rapidamente se transformou no que Émile Durkheim denominou de fato social geral. Por ser um artificio que propõe a interação entre indivíduos, a internet possibilita a existência de conflitos, litígios e injustos penais que são perpetrados no mundo físico, representando não apenas uma mudança tecnológica, mas também incitando uma transformação do Direito penal, uma vez que o força a adentrar o mundo virtual a fim de garantir que nenhum indivíduo tenha seus bens jurídicos penalmente tutelados transgredidos. Essa mudança tecnológica será abordada no sentido de estudar como os crimes cibernéticos podem violar a dignidade sexual, mesmo se tratando de um ambiente intangível. O presente artigo busca, além de averiguar a eficácia das alterações trazidas pela lei 13. 718 na perspectiva dos crimes perpetrados no ambiente digital, trazer novos temas em questão como as chamadas “sextorsões” e o estupro virtual.
Palavras-chave: Internet; Lei 13.718/2018; estupro virtual e “sextorsão”.
Referências
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
BRASIL. Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018. Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
BRASIL. Ministério Público federal. Crimes Cibernéticos/ 2º Câmara de Coordenação e revisão, criminal. Brasília, 2018.
BRASIL. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS MP/PR. Lei nº 13718/2018, Crimes contra a dignidade sexual, Curitiba, 2018.
DAMÁSIO, de Jesus, Direito Penal parte geral. 34º ed. São Paulo, Saraiva,2013.
FIORILLO. Celso Antonio Pacheco. Crimes no meio ambiente digital e asociedade da informação/ Celso Antonio Pacheco Forillo, Christiany Pegorari Conte, 2 ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
MARCÃO, Renato. Crimes contra a dignidade a dignidade sexual. 3. Ed. São Paulo, Saraiva, 2018.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital, 6. Ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
Instituto Bento de Jesus Caraça. Departamento de formatação CGTP-IN. Luis Campos. Sara Canavares. INTRODUÇÃO À GLOBALIZAÇÃO, Abril. 2007.
REALE. Miguel. Lições Preliminares de Direito, 25º edição, 2001.
Sites pesquisados:
https://www.mprs.mp.br/noticias/infancia/50730/
https://www.youtube.com/watch?v=VAnK5ofJPbI&t=870s&ab_channel=JornalismoTVCultura
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