CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL A PARTIR DO PARADIGMA DO MEDO
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Os fatos históricos estão interligados entre si. Logo, um determinado acontecimento não consegue existir isoladamente sem a influência do outro. Sob esse viés, o Direito penal é construído e influenciado por este fenômeno, no que diz respeito ao medo como forma de controle, desde o início de sua história. Nesse sentido a punição apresenta-se como eficaz e vantajosa. Enquanto a imposição do medo é visto como solução histórica, a ausência de políticas públicas em regiões vulneráveis, espelham o verdadeiro problema da sociedade brasileira.
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