CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL A PARTIR DO PARADIGMA DO MEDO

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Autores

  • Lucelia Batista Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Os fatos históricos estão interligados entre si. Logo, um determinado acontecimento não consegue existir isoladamente sem a influência do outro. Sob esse viés, o Direito penal é construído e influenciado por este fenômeno, no que diz respeito ao medo como forma de controle, desde o início de sua história. Nesse sentido a punição apresenta-se como eficaz e vantajosa. Enquanto a imposição do medo é visto como solução histórica, a ausência de políticas públicas em regiões vulneráveis, espelham o verdadeiro problema da sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Lucelia Batista Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do SUL (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em História na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Coordenador e Docente do Curso de Graduação em Direito; e, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), U. U. Dourados/MS

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

Rodrigues, L. B., & Alencar, J. C. K. de. (2021). CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL A PARTIR DO PARADIGMA DO MEDO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6411

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