CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL A PARTIR DO PARADIGMA DO MEDO

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Autores

  • Lucelia Batista Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Os fatos históricos estão interligados entre si. Logo, um determinado acontecimento não consegue existir isoladamente sem a influência do outro. Sob esse viés, o Direito penal é construído e influenciado por este fenômeno, no que diz respeito ao medo como forma de controle, desde o início de sua história. Nesse sentido a punição apresenta-se como eficaz e vantajosa. Enquanto a imposição do medo é visto como solução histórica, a ausência de políticas públicas em regiões vulneráveis, espelham o verdadeiro problema da sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Lucelia Batista Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do SUL (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em História na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Coordenador e Docente do Curso de Graduação em Direito; e, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), U. U. Dourados/MS

Referências

AGÊNCIA IBGE NOTÍCIAS. Pretos ou pardos estão mais escolarizados, mas desigualdade em relação aos brancos permanece. Estatística Sociais, 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25989-pretos-ou-pardos-estao-mais-escolarizados-mas-desigualdade-em-relacao-aos-brancos-permanece. Acesso em: 23 de Outubro de 2020.

ASSEMBLEIA de Minas Gerais. Documentário Diálogos possível-Direitos Humanos e criminalidade. Publicado em 28 de Nov. de 2017. Vídeo (33 min, e 42 segundos). Disponível em: https://youtu.be/gBGj3hs_jOg. Acesso em: 16 outubro 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BAUMAN Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5ª. Edição. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República, Brasília: 1988.

BRASIL. Lei Imperial nº 3.353 de 13 de maio 1888. Lei Áurea. Rio de Janeiro: Princesa Imperial Regente, [1888]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm. Acesso 15 outubro 2020.

CAREGNATO, Rita Catalina Aquino; MUTTI, Regina. Pesquisa qualitativa: análise de discurso versus análise de conteúdo. In: Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2006 Out-Dez; 15(4): 679-84. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/tce/v15n4/v15n4a17> Acesso 14 outubro 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Sistema Prisional em Números. Brasília-DF: 2919. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros. Acesso em: 23 de outubro 2020.

FREIRE, Paulo. Educação Como Prática da Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; e SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro. Vol.: I. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

Rodrigues, L. B., & Alencar, J. C. K. de. (2021). CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL A PARTIR DO PARADIGMA DO MEDO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6411

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