ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: IMPACTOS NO BRASIL E NO MUNDO

Visualizações: 523

Autores

  • Antonio Cesar Medeiros Junior Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Bruna Leticia Crudi dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Felipe Medeiros Matos da Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
  • Luiza Mariano Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
  • Mariana Comparim de Campos Belo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Suelen Andressa Grade Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Tauany Zanata Martins Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).).
  • Thainara Larissa Antunes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Resumo

O trabalho, desde as civilizações antigas até a atualidade, possui uma grande importância para os seres humanos. Todavia, mesmo sendo essencial para a sobrevivência da sociedade, este carrega problemas que impactam negativamente a vida de diversas pessoas, como o serviço análogo ao escravo, por exemplo. Com a evolução do ser humano, a escravidão da forma que conhecíamos foi desaparecendo, porém, ela ainda existe em nosso dia-a-dia. Moldada pelo século XXI e ganhando uma nova forma, a escravidão contemporânea agora gira em torno da maximização dos lucros de grandes empresas, fato este, que muitas vezes, fica invisível aos olhos dos governos mundiais. Sendo assim, o objetivo deste artigo é realizar uma análise minuciosa sobre o trabalho escravo contemporâneo, bem como os seus impactos no Brasil e no mundo, buscando obter uma resposta do âmbito jurídico em relação à tutela do trabalho social.

Biografia do Autor

Antonio Cesar Medeiros Junior, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Bruna Leticia Crudi dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Felipe Medeiros Matos da Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Luiza Mariano Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Mariana Comparim de Campos Belo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Suelen Andressa Grade, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Tauany Zanata Martins, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).).

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Thainara Larissa Antunes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Docente e Pesquisadora do quadro efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Referências

BRASIL. Senado Federal. Antônio Carlos Valadares apresenta PEC para tornar escravidão de trabalhador crime imprescritível, 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/04/11/antonio-carlos-valadares-apresenta-pec-para-tornar-escravidao-de-trabalhador-crime-imprescritivel. Acesso em: 20 de agosto, 2020.

BRASIL. Senado Federal. Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Disponível em: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/combate-ao-trabalho-escravo/gefm.aspx. Acesso em: 14 de setembro, 2020.

CNI, Confederação Nacional da Indústria. Relações trabalhistas no contexto da indústria 4.0. Brasília, 2017. Disponível em: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/Relacoes_trabalhistas_web.pdf. Acesso em: 20 de agosto de 2020.

COSTA, Patricia T. M. Combatendo o Trabalho Escravo Contemporâneo. Brasília: OIT, 2010.

DRESCHER, S. Escravidão. In: CANTO-SPERBER, M. (Org.). Dicionário de ética e filosofia moral. São Leopoldo: Unisinos, 2003. v. 1, p. 555-560.

HOBSBAWM. Eric J. Sobre História. São Paulo: Ed. Companhia Das Letras, 1998.

MEDEIROS, Flavia P. Alternativas para a erradicação do trabalho escravo; Âmbito Jurídico. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-31/alternativas-para-a-erradicacao-do-trabalho-escravo/ Acesso em 14 de Agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Escravidão Contemporânea - Brasília, 2017, pag. 106 e 115. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/coletaneas-de-artigos/003_17_coletanea_de_artigos_escravidao_conteporanea.pdf>. Acesso em: 20 de agosto, 2020.

NUNES, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes; GONÇALVES, Fábio Antunes; SOUZA, Douglas Modesto. As relações de trabalho e as plataformas digitais: entre discursos e verdades. Revista do Curso de Direito do UNIFOR. 08 de novembro de 2018. Disponível em: https://periodicos.uniformg.edu.br:21011/ojs/index.php/cursodireitouniformg/article/view/1002. Acesso em: 20 de agosto de 2020.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. Trabalhar para um futuro melhor – Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho. Lisboa, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_677383.pdf. Acesso em: 20 de agosto de 2020.

POWEL, Alvin. IOP student report raises U.S. sexual slavery profile. 16 de março de 2006. Disponível em: <https://news.harvard.edu/gazette/story/2006/03/iop-student-report-raises-us-sexual-slavery-profile/>. Acessado em: 16 de setembro de 2020.

Redação Beduka. História do trabalho. 18 de junho de 2019. Disponível em: https://beduka.com/blog/materias/sociologia/historia-dotrabalho/#:~:text=O%20trabalho%20teve%20sua%20origem,das%20necessidades%20do%20ser%20humano. Acessado em: 27 de agosto de 2020.

SANTOS, Lourival Santana. A Revolução Industrial. Dísponivel na Internet em: https://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/10264518102016Historia_economica_geral_e_do_brasil_Aula_03.pdf. Acessado em: 16 de setembro de 2020.

SENTO-SÉ, J. L. A. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 200

SIGNES, Adrián Todolí. O Mercado de Trabalho no Século XXI: on-demandeconomy, crowdsourcing e outras formas de descentralização produtiva que atomizam o mercado de trabalho. In: LEME, Ana Carolina Reis Paes; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Tecnologias Disruptivas e a exploração do trabalho humano. São Paulo: LTr, 2017. p. 28-43. SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução: João Peres. São Paulo: Elefante editora, 2018.

Downloads

Publicado

2021-06-17

Como Citar

Medeiros Junior, A. C., Santos, B. L. C. dos, Costa, F. M. M. da, Silva, L. M., Campos Belo, M. C. de, Grade, S. A., … Nolasco, L. G. (2021). ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: IMPACTOS NO BRASIL E NO MUNDO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6422

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>