A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUA EFICIÊNCIA NA REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS

Visualizações: 358

Autores

  • Dennis Peterson Dias Inastoque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados/MS
  • Camila de Oliveira Zago Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar a tutela dos interesses difusos e coletivos relativos ao meio ambiente, especialmente aos danos ambientais, mediante o instituto da Ação Civil Pública. No primeiro momento será exposto acerca do referido instituto, fazendo comentários e expondo características marcantes, referentes ao seu conceito, objeto, legitimação, sentença e coisa julgada. Continuadamente, após os devidos comentários introdutórios, discorre-se acerca da tutela do meio ambiente e danos ambientais, tuteláveis mediante Ação Civil Pública, dando especial ênfase ao finco de garantir os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, por parte dos poderes públicos e dos serviços de relevante interesse público: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a efetiva proteção a danos ambientais. Assim, com o estudo bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, pretende-se chegar à conclusão se esse mecanismo jurídico vem correspondendo positivamente ou não na resolução das demandas que urgem no diuturno brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Ação Civil Pública. Meio ambiente. Eficácia.


Submetido: Set.2019

Biografia do Autor

Dennis Peterson Dias Inastoque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados/MS

Advogado. Pós-graduando em Direitos Difusos e Coletivos e Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Dourados/MS

Camila de Oliveira Zago, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito. Pós-graduanda em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Dourados/MS; Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Dourados/MS.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano ambiental. Uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro. Lumen Júris, 2000.

ASSEMBLEIA LEGILATIVA DE MINAS GERAIS.Sancionada lei que restringe barragens de mineração. Disponível em https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2019/02/25_sancao_projeto_barragens.html. Acesso em Acesso em 09. Jan. 2020.

BRASIL. Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988. Publicada no Diário Oficial da União. Brasília DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 28 de outubro de 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em 17 de outubro de 2019.

BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a Ação Popular. Publicada no Diário Oficial da União. Brasília DF, 08 abr. 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm. Acesso em 02 de novembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a Ação Civil Pública. Publicada no Diário Oficial da União. Brasília DF, 25 jul. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7347orig.htm. Acesso em 02 de novembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Direito do Consumidor). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm. Acesso em 25 de outubro de 2019.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.STF, Pleno, RE 228955/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, ac de 10.02.2000, RTJ 172/992.

CALDAS, Graça. Vozes e Silenciamentos em Mariana: crime ou desastre ambiental? 2017. Disponível emhttp://www.labjor.unicamp.br/wp-content/uploads/2018/04/2a_edicao_digital_vozes_e_silenciamentos_em_Mariana_06042018_LABJOR_09-04.pdf. Acesso em 09. Jan. 2020.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1. Salvador: Jus Podivm, 2008.

ESTADÃO. Brumadinho, 6 meses depois: 248 mortos, 22 desaparecidos e uma centena de órfãos. Disponível em https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,apos-6-meses-orfaos-de-brumadinho-se-apoiam-apenas-na-fe-e-nas-lembrancas,70002930308. Acesso em 09. Jan. 2020.

EXAME.Após Mariana, Câmara arquivou 22 projetos de lei sobre barragens. https://exame.abril.com.br/brasil/apos-mariana-camara-arquivou-22-projetos-de-lei-sobre-barragens/. Acesso em 09. Jan. 2020.

G1. Estrutura de mina da Vale, em Minas Gerais, registra movimentação, diz mineradora. Disponível em https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/05/14/cava-de-gongo-soco-em-barao-de-cocais-preocupa-novamente.ghtml. Acesso em 10. Jan. 2020.

G1. Há 3 anos, rompimento de barragem de Mariana causou maior desastre ambiental do país e matou 19 pessoas. Disponível em https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/25/ha-3-anos-rompimento-de-barragem-de-mariana-causou-maior-desastre-ambiental-do-pais-e-matou-19-pessoas.ghtml. Acesso em 10. Jan. 2020.

G1. Seis meses após desastre em Brumadinho, legislação de

barragens segue inalterada.Disponível em <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/23/seis-meses-apos-desastre-em-brumadinho-legislacao-de-barragens-segue-inalterada.ghtml>. Acesso em 10. Jan. 2020.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo, Ed. Saraiva, 2007.

MPMG. Ação Civil Pública. Disponível em https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA969805E6F016982B150471769. Acesso em 09. Jan. 2020.

MPMG. Nova ação do MPMG pede bloqueio de outros R$ 2 bilhões da Vale para atendimento à população de Macacos. Disponível emhttps://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/nova-acao-do-mpmg-pede-bloqueio-de-outros-r-2-bilhoes-da-vale-para-atendimento-a-populacao-de-macacos.htm. Acesso em 09. Jan. 2020.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil V.III, Rio de Janeiro, Forense, 2014.

Downloads

Publicado

2021-07-27

Como Citar

Inastoque, D. P. D., & Zago, C. de O. (2021). A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUA EFICIÊNCIA NA REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6425