A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E A LEI ESTADUAL 2.406/2002 DE MATO GROSSO DO SUL: RETROCESSO AMBIENTAL E AVANÇO ECONÔMICO

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Autores

  • Anderson Nunes da Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados/MS
  • Marcelo Flávio Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Gabriel Luis Bonora Vidrih Ferreira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i12.6427

Resumo

A água é o bem mais precioso que existe de valor inigualável, ela sustenta as necessidades humanas, seja nas cidades, no campo, indústria ou onde existir vida. O presente trabalho visa demonstrar como o uso da água tem se permeado nas atividades humanas. Além disso demonstra, por meio de dados estatísticos, a quantidade de água que é retirada, consumida e que retorna para o meio ambiente nas atividades de irrigação, distribuição urbana e indústria no Estado de Mato Grosso do Sul. Tenta demonstrar além disso os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9.334/97,bem como, o retrocesso instituído pela Lei Estadual nº 2.406/02 que concede isenção da cobrança pelo uso da água por produtores rurais que mantêm atividade de irrigação de lavouras, sendo que essa atividade é a que mais retira e consome água e que menos retorna o recurso hídrico.

Palavras -Chaves: Recursos Hídricos. Cobrança pelo Uso da Água. Irrigação. Isenção.

ABSTRACT: Water is the most precious as set that is of unparalleled value, it sustains human needs, whether in cities, in the country side, in industry or where there is life. This paper aims to demonstrate how the use of water has permeated human activities. It also demonstrates, through statistical data, the amount of water that is with rawn, consumed and returned to the environment in irrigation, urban distribution and industry activities in the state of Mato Grosso do Sul. It also attempts to demonstrate the objectives of National Water Resources Policy established by Law nº. 9,334 / 97, as well as the set back established by State Law nº. 2,406/02, which grants exemption from the collection of water use by farmes who maint ain crop irrigation activity, and this activity It is the one that most with draws and consumes water and the least returns the water resource.

Keys – Works: Water resources. Charging for Water Use. Irrigation. Exemption.

 

Artigo Submetido em: Nov./2019

Biografia do Autor

Anderson Nunes da Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados/MS

Advogado. Pós-graduando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Dourados-MS

Marcelo Flávio Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogado. Pós-graduando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Dourados-MS

Gabriel Luis Bonora Vidrih Ferreira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP no Projeto Temático Direito Minerário Ambiental (Convênio com a VALE S.A). Mestre em Direito Ambiental pela UEA - Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Líder dos Grupos de Pesquisa "LEGISLAÇÃO, GESTÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL" e - DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Tem experiência na área de Direito e Gestão Ambiental, Direito Agrário, Direito Urbanístico e Direito Minerário. Atualmente ocupa a função de Chefe do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas na Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

ALMEIDA, Larissa Fernanda Rosa de; BROCH, Synara Aparecida Olendzki; DIAS, Celina Aparecida; ALVES SOBRINHO, Teodorico. Análise do gerenciamento dos recursos hídricos de Mato Grosso do Sul. REGA,v.10, n. 1, p. 5-16, jan/jun. 2013.

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Conjuntura dos recursos hídricos no Brasil 2018. Brasília: Ana, 2018. 88 p.

_______.SENADO FEDERAL. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSOAMBIENTAL. Disponível em:<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2&isAllowed=y>.Acesso em: 14 nov. 2019.

_______. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm>. Acesso em: 14 nov. 2019.

_______. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Atlas da Irrigação. 2018. Disponível em: <http://atlasirrigacao.ana.gov.br/>. Acesso em: 05 nov. 2019.

_______. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). COBRANÇA. 2018. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca>. Acesso em: 06 nov. 2019.

_______. Conselho Nacional de Recurso Hídricos. Resolução nº 32 de 25 de junho de 2003. Disponível em: <http://www.ceivap.org.br/ligislacao/Resolucoes-CNRH/Resolucao-CNRH%2032.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2019.

________. IBGE. CIDADES E ESTADOS. 2019. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados.html?view=municipio>. Acesso em: 02 nov. 2019.

BROCH, S. A. O. Desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul: O desafio da gestão integrada dos recursos hídricos. Universidade de Brasília - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Brasília-DF, 2001. Dissetação de Mestrado. p. 151.

DA LUZ, Josiane Paula; TURATTI, Luciana; MAZZARINO, Jane Márcia. ÁGUA-DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. Revista Estudo & Debate, v. 23, n. 2, 2016.

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013.

FROUVILLE, O. L’intangibilitédesdroits de l’hommeemdroitinternational. Paris: Pedone, 2004.

GOMES, Francine Delfino. A IMPORTÂNCIA DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS NA EFETIVAÇÃO DA NORMA JURÍDICA AMBIENTAL. Revista Educação-UNG-Ser, v. 13, n. 2, p. 77-85, 2018.

HACHEZ, I. Le principe de standstilldansledroitdesdroitsfondamentaux: une irréversibilitérelative. Bruylant: Bruxelas,2008.

LIMA, Jorge Enoch Furquim W. Recursos hídricos no Brasil e no mundo. Planaltina: Embrapa Cerrados, 2001, p. 24.

MAIA NETO, Ramiro F. Água para o desenvolvimento sustentável. A água em revista, Belo Horizonte, v. 9, p. 21-32, 1997.

MATO GROSSO DO SUL. FAMASUL. Irrigação: uso correto de água é um dos maiores desafios da agricultura. 2018. Disponível em: <https://portal.sistemafamasul.com.br/noticias/irriga%C3%A7%C3%A3o-uso-correto-de %C3%A1gua-%C3%A9-um-dos-maiores-desafios-da-agricultura>. Acesso em: 05 nov. 2019.

______________________. IMASUL. COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (CBH). 2019. Disponível em: <https://www.imasul.ms.gov.br/conselhos-e-comites/comites-de-bacia-hidrografica/>. Acesso em: 06 nov. 2019.

______________________ IMASUL. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul. Plano estadual de recursos hídricos de Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Uems, 2010. 196 p.

______________________ (Estado). Lei nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002. Institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências. Lei. Campo Grande , MS, 30 jan. 2002.

MIERZWA, José Carlos; HESPANHOL, Ivanildo. Água na indústria: uso racional e reuso. Oficina de Textos, 2005.

PAZ, V. P. da S.; TEODORO, R. E. F.; MENDONÇA, F. C. Recursos hídricos, agricultura irrigada e meio ambiente. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, Campina Grande, v.4, n.3, p.465 – 475. 2000.

PEREIRA, D. S. P., JOHNSSON, R. M. F. Descentralização da gestão dos recursos hídricos em bacias nacionais no Brasil, Revista da Gestão de Água da América Latina - REGA Vol. 2, nº1, p. 53-72, jan./jun. 2005.

PROJETO ÁGUA (Comp.). Ecossistemas Aquáticos. 1998. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2019.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito ambiental esquematizado. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 326.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Breves considerações sobre os deveres de proteção do Estado e a garantia da proibição de retrocesso em matéria ambiental. 2011.

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Publicado

2021-09-11

Como Citar

Silva, A. N. da, Rodrigues, M. F., & Ferreira, G. L. B. V. (2021). A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E A LEI ESTADUAL 2.406/2002 DE MATO GROSSO DO SUL: RETROCESSO AMBIENTAL E AVANÇO ECONÔMICO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 8(12). https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i12.6427

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