O PROCESSO COLETIVO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL: LEGITIMIDADE E COISA JULGADA

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Autores

  • Rennan Faria Kruger Thamay FADISP, PUCRS, ESD, IDC, Atualidades do Direito, etc...

Resumo

O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.

Biografia do Autor

Rennan Faria Kruger Thamay, FADISP, PUCRS, ESD, IDC, Atualidades do Direito, etc...

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Especialista em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UNISINOS e pela PUC Minas. Doutorando em Direito pela UNLP e pela PUC/RS em Sanduíche com a Università degli Studi di Pavia. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos. É Professor do programa de pós-graduação (lato sensu) da FADISP. Foi Professor do programa de graduação e pós-graduação (lato sensu) da PUC/RS. Professor titular e coordenador da Especialização em direito civil e processo civil no IMED/CETRA/RS. Professor titular no IMED/CETRA/RS, Retorno Jurídico/RS. Foi Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do OABTUBE. Professor titular do CIUSP. Foi Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do Complexo EAD. Professor na FESDEP. Professor no IDC. Professor na Casa do Concurseiro.  Professor na LEX Magister. Professor no Estratégia Concursos. Professor na Escola Superior de Direito SP. Professor e Diretor Jurídico na Grendal University - UniGrendal. Professor e Diretor Jurídico na Olford Walters University - UniOlwa. Foi Diretor Jurídico do núcleo Brasil da Phoenix International University. Membro do Atualidades do Direito. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro Honorário da ABDPC (Academia Brasileira de Direito Processual Civil). Membro efetivo da comissão de acesso à justiça da OAB/RS. Membro efetivo do Grupo de Processos Coletivos da PUC/RS. Membro efetivo do Grupo de Novas Perspectivas do Direito Processual Civil da PUCRS. Membro efetivo do Grupo de instrumentalidade do processo da PUC/RS. Escritor da Editora Saraiva, Revista de Processos Coletivos da PUC/RS, Revista Temas Atuais de Processo Civil e da RDS (Revista de Direito Social). Avaliador da Revista Direitos Fundamentais & Democracia da UNIBRASIL, da Revista de Direito da UFV (Universidade Federal de Viçosa), da Revista VIDERE da UFGD (Universidade Federal de Grande Dourados), da Revista Direito em (dis)curso da UEL (Universidade Estadual de Londrina), da Revista Veredas do Direito da Escola Superior Dom Heler Câmara(BH), da Revista Direito e Liberdade da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Revista Thesis Juris da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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Publicado

2015-09-29

Como Citar

Thamay, R. F. K. (2015). O PROCESSO COLETIVO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL: LEGITIMIDADE E COISA JULGADA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 1(1). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/661