O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6750Resumo
O trabalho em questão busca, preliminarmente, realizar uma conceituação no tocante ao Ministério Público, considerado uma instituição autônoma e independente que adquiriu sua atual roupagem através da Constituição Federal de 1988, apesar de sua longa trajetória no ordenamento jurídico, com raízes firmadas no Direito lusitano. Pautado pelo objetivo do Parquet em defender a ordem jurídica e o regime democrático, a pesquisa analisará, a seguir, seu dever diante da aplicação dos direitos humanos, positivados no ordenamento jurídico, que buscam reconhecer a dignidade de todos os seres humanos. Adiante, a partir da ideia de sua universalidade, considerados direitos progressivos, isto é, não se limitando apenas aos expostos na Constituição, podendo alcançar tratados e convenções internacionais, o ensaio demonstrará o papel do Ministério Público em defender os direitos humanos também enunciados para além da Carta Magna, buscando maior efetivação dos direitos indisponíveis na sociedade.
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