A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6886Palavras-chave:
usucapião, bem público, função social, propriedadeResumo
A usucapião é forma de aquisição da propriedade, fundada no princípio da função social, com vistas a proteger à destinação de todos os bens. Ainda assim, a legislação e jurisprudência pátria são firmes no sentido da impossibilidade da usucapião dos bens públicos, ainda quando não se prestem a qualquer fim específico da Administração Pública, que tão somente detém sua titularidade. Contudo, tal posição carece de ser repensada, com vistas a sanar o evidente conflito entre a prevista função social da propriedade, frente a não utilização de um bem, ainda que público. O pensamento vem sendo apresentado por corrente minoritária, contudo, possui fundamentos que merecem ser apresentados e refletidos pelos operadores jurídicos.
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