A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

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Autores

  • ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)
  • HASSAN HAJJ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6886

Palavras-chave:

usucapião, bem público, função social, propriedade

Resumo

A usucapião é forma de aquisição da propriedade, fundada no princípio da função social, com vistas a proteger à destinação de todos os bens. Ainda assim, a legislação e jurisprudência pátria são firmes no sentido da impossibilidade da usucapião dos bens públicos, ainda quando não se prestem a qualquer fim específico da Administração Pública, que tão somente detém sua titularidade. Contudo, tal posição carece de ser repensada, com vistas a sanar o evidente conflito entre a prevista função social da propriedade, frente a não utilização de um bem, ainda que público. O pensamento vem sendo apresentado por corrente minoritária, contudo, possui fundamentos que merecem ser apresentados e refletidos pelos operadores jurídicos.

Biografia do Autor

ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Pós-Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).

HASSAN HAJJ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Advogado

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Publicado

2022-05-20

Como Citar

NOBRE, A. B. O., & HAJJ, H. (2022). A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 28–46. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6886