DIREITO FUNDAMENTAL À ÁGUA: GARANTIA DE DIGNIDADE HUMANA
Visualizações: 309DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6948Palavras-chave:
Água, Direito fundamental. Dignidade. Política Pública.Resumo
O estudo tem por objetivo, através de revisão bibliográfica, documental e da legislação, analisar a necessidade de se estabelecer o direito à água como direito fundamental, tal como proposto pela Organização das Nações Unidas, bem como entender qual o papel do Direito, do Estado e da sociedade na proteção desse elemento fundamental à dignidade e saúde humana. A falta de acessibilidade de água potável para todos, a urgência de sua preservação, tanto por parte do Estado quanto da sociedade brasileira, são alguns dos desafios apontados. A gestão participativa consistente na capacidade do setor público integralizar a sociedade como parceira na elaboração, execução e fiscalização de ações governamentais, pode ser um instrumento hábil a fim de assegurar que a água potável, em abundância e de qualidade, seja usufruída por todos os brasileiros.
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL, Águas do Reuso, instrumento de um novo modelo de gestão de águas. 2020.Disponível em: http://aguasdobrasil.org/artigo/reuso/. Acesso em 31 de outubro de 2021.
BRASIL. Ambiente Legal, [S. l.], p. 1-12, 30 maio 2021. Disponível em: https://www.ambientelegal.com.br/quase-40-da-agua-potavel-no-brasil-e-desperdicada-aponta-levantamento-do-instituto-trata-brasil/. Acesso em: 29 out. 2021.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que prevê medidas contra desperdício de água. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/601141-APROVADO-PROJETO-QUE-PREVE-MEDIDAS-CONTRA-DESPERDICIO-DE-AGUA. Acesso em 01 de Agosto de 2021.
BRASIL. Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934. Institui o Código das Águas. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643compilado.htm. Acesso em: 01 de novembro de 2021.
BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNSB 2017: Abastecimento de água atinge 99,6% dos municípios, mas esgoto chega a apenas 60,3%. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28324-pnsb-2017-abastecimento-de-agua-atinge-99-6-dos-municipios-mas-esgoto-chega-a-apenas-60-3. Acesso em 29 de outubro de 2021.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que prevê medidas contra desperdício de água. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/601141-APROVADO-PROJETO-QUE-PREVE-MEDIDAS-CONTRA-DESPERDICIO-DE-AGUA. Acesso em 01 de Agosto de 2021.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Proposta muda Constituição para tornar acesso à água potável direito fundamental, 2021. Fonte: Agência Câmara de Notícias Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/751772-proposta-muda-constituicao-para-tornar-acesso-a-agua-potavel-direito-fundamental/. Acesso: 01 de novembro de 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscito de 1993. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993. Acesso em 31 de Março de 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 11.445/200 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Brasília, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em 28 de outubro de 2021.
BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.
CAESB. Seca no DF, rodízio de água, 2018. Disponível em: https://www.caesb.df.gov.br/8-portal/noticias/564. Acesso em 01 de dezembro de 2021.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos da Água. Disponível em: <http://www.ambie ntebrasil.com.br/composer.php3?base=./agua/doce/index.html & conteudo=./agua/declaracaoag ua.html> Acesso em: 20 nov. 2008.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Uso da internet, televisão e celular no Brasil. 2019 Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/20787-uso-de-internet-televisao-e-celular-no-brasil.html. Acesso em 31 de março de 2022.
HESSE Konrad. A Força Normativa da Constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Editor Sergio Antonio Fabris. Porto Alegre: 1991.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos Hídricos: Direito Brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002, p.13.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ONU. Declaração Universal dos Direitos das Águas. 1992. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-universal-dos-direitos-da-agua.html. Acesso em: 01 de novembro de 2021.
ONU. O Direito Humano à Água e Saneamento. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_media_brief_por.pdf&ved=2ahUKEwiAwaX0n5HyAhUjA9QKHZ37DxgQFjACegQIERAC&usg=AOvVaw09OF82bk7FPZ4hke1W-qkn. Acesso em 01 de Agosto de 2021.
ONU. O direito humano à água e ao saneamento. Disponível em: https://www.un.org/waterforlifedecade/human_right_to_water.shtml. Acesso em 01 de Agosto de 2021.
ONU. Programa de Água e Saneamento. O género no programa de água e saneamento. 2010. Disponível em:
http://www.wsp.org/wsp/sites/wsp.org/files/publications/WSP-gender-water-sanitation.pdf.
PALAVIZINI, Roseane. A Educação Ambiental na integração de políticas públicas para a construção da governança da água e do território. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/161/_publicacao/161_publicacao0410201102513 2.pdf>. Acesso em 31.10.2021
PORTAL, Ambiente legal et al. Quase 40% da água potável no Brasil é desperdiçada, aponta levantamento do instituto Trata. Disponível em: https://www.ambientelegal.com.br/quase-40-da-agua-potavel-no-brasil-e-desperdicada-aponta-levantamento-do-instituto-trata-brasil/. Acesso em 31 de outubro de 2021.
SEN, A. K. Development as freedom. New York: Anchor Books, 2000.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Pesquisadores defendem políticas de reutilização da água. Unb Ciência, 2011. Disponível em: https://unbciencia.unb.br/humanidades/51-arquitetura-e-urbanismo/237-pesquisadores-defendem-politicas-de-reutilizacao-da-agua. Acesso em 01 de novembro de 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.