CRIMES CIBERNÉTICOS - DESAFIOS PARA O DIREITO

Visualizações: 1259

Autores

  • FLAVIO MIRÃ DE SOUZA NOGUEIRA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • LORECI GOTTSCHALK NOLASCO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6973

Palavras-chave:

Internet, Crimes Cibernéticos, Pandemia Covid 19

Resumo

A internet alcançou o mundo de maneira massiva no Século XXI, revolucionou a forma de disseminação de notícias e de conhecimento, provocando mudanças nos hábitos das pessoas, com consequências no convívio social, nas regras jurídicas, econômicas e políticas. Por se tratar de um espaço de interação social, onde há a possibilidade até de circulação de diversas moedas e de troca de qualquer tipo de informação, é fato que também, no ambiente digital, ocorrem diversos ilícitos e crimes, abrindo portas para “predadores sexuais”, estelionatários ou extorsões. O estudo buscou, por meio de artigos, notícias, fontes doutrinárias e legislação, levantar se a pandemia sanitária por ocasião do Covid-19 que introduziu uma nova forma de isolamento, na qual o usuário ficou irreversivelmente conectado, corroborou com algum possível fenômeno criminológico de aumento de crimes cibernéticos, bem como entender se a legislação brasileira estabelece punições para abusos cometidos no campo digital.

Biografia do Autor

FLAVIO MIRÃ DE SOUZA NOGUEIRA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Docente e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: "O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL - Estudos sobre 'disrupção tecnológica' e 'interrupção regulatória'". Coordenadora Pedagógica do Projeto de Extensão: "Empresa Júnior de Consultoria Jurídica-acadêmico da UEMS de Dourados/MS".

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei 14.155, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Piaui. Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/primeira-prisao-por-estupro-virtual-no-brasil-e-decretada-no-piaui/. Acesso em 14 jun. 2019.

CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Revisão Paulo Vaz. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 2, parte especial. 13 ed. São Paulo. Saraiva, 2013.

CANALTECH. O que é Phishing? Disponível em: https://canaltech.com.br/seguranca/Oque-e-Phishing/. Acesso em: 06 mai. 2021.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

JAISHANKAR, J. The Future of Cyber Criminology: Challenges and Opportunities1, International Journal of Cyber Criminology 4 (1/2), 26, 2010.

MACLUHAN, M. La Galaxia Gutenberg: génesis del homo typographicus. Traducción de Juan Novella. Barcelona: Círculo de Lectores, 1998.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital, 6. Ed. São Paulo, Saraiva, 2010.

REALE. Miguel. Lições Preliminares de Direito, 25º edição, 2001.

RODOTÀ, Stefano. Tecnologie e Diritti. Bolonha: Il Mulino, 1995.

SIQUEIRA, J.E.de (Org.). Ética, ciência e responsabilidade. São Paulo: Edições Loyola, 2005.

SYDOW, Spencer Toth, DE CASTRO, Ana Clara Camargo. Sextorsão. Revista dos Tribunais. Vol.959 (SETEMBRO 2015).

Sites pesquisados:

<https://cetic.br/pt/noticia/cresce-o-uso-de-internet-durante-a-pandemia-e-numero-de-usuarios-no-brasil-chega-a-152-milhoes-e-o-que-aponta-pesquisa-do-cetic-br/>

<http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=437>

<https://www.youtube.com/watch?v=VAnK5ofJPbI&t=870s&ab_channel=JornalismoTVCultura>

<https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/crimes-digitais-tem-forte-alta-em-varios-estados-saiba-como-prevenir-05052021>

Downloads

Publicado

2022-05-20

Como Citar

NOGUEIRA, F. M. D. S., & NOLASCO, L. G. (2022). CRIMES CIBERNÉTICOS - DESAFIOS PARA O DIREITO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 133–140. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6973

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)