LEI DE BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: CASOS CONCRETOS
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6982Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; Dados genéticos; Poder JudiciárioResumo
Identificou-se que a criação de bancos de dados genéticos vem crescendo exponencialmente nos Estados brasileiros com objetivo de auxiliar nas investigações criminais. Através de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa concluiu que os tribunais brasileiros, nos casos concretos, devem aplicar o princípio da proporcionalidade quando se trata da aplicação da Lei Federal nº 12.654, de 2012, principalmente para avaliar a maneira da obtenção e a necessidade do material genético, a fim de que não haja excessos, respeite a dignidade humana e proteja direitos fundamentais, como a integridade física, contra tratamento cruel, degradante, desumano ou tortura, ou que implique em tratamento desonroso, ou que cause sofrimento psíquico desnecessário, quando se trata de investigação criminal de pessoas condenadas a pena definitiva, as quais deverão ser obrigatoriamente submetidas à identificação do perfil genético.
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