A UTILIZAÇÃO DO COMPLIANCE NO VIÉS DA SUSTENTABILIDADE

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Autores

  • RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • LORECI GOTTSCHALK NOLASCO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6983

Palavras-chave:

Programa de Compliance; Desenvolvimento Sustentável; Compromisso; Meio Ambiente.

Resumo

Ao analisar e compreender os avanços do mercado globalizado, entende-se que não há como ser sólida uma empresa que não advém de um efetivo programa de compliance, o qual deve ser estabelecido normas que serão essenciais para a manutenção de uma conduta ética/transparente, que, ligados a sustentabilidade, previnem e evitam fatores capazes de provocar a degradação ambiental, além de multas e sanções. Ademais, é imprescindível descrever acerca dos primeiros pensamentos sobre o desenvolvimento sustentável, pois, os principais critérios como PICS, ESG e o Pró-Ética advém disso. Não obstante, faz necessário, também, entender o porquê das instituições que detém desse suporte, estão na frente das outras. De tal forma, o objetivo esperado, através de pesquisas exploratórias bibliográficas, é de que ratifique a importância de empresas possuírem um programa de compliance ligado ao compromisso com o meio ambiente, haja visto que é um instrumento que impõe atenção e respeito aos interesses da sociedade como um todo, preservando-as para as presentes e futuras gerações.

Biografia do Autor

RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Dourados/MS

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, com a tese "Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia". Docente e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: "O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL - Estudos sobre 'disrupção tecnológica' e 'interrupção regulatória'". Coordenadora Pedagógica do Projeto de Extensão: "Empresa Júnior de Consultoria Jurídica-acadêmico da UEMS de Dourados/MS".

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Publicado

2022-05-20

Como Citar

SANTOS, R. S. R., & NOLASCO, L. G. (2022). A UTILIZAÇÃO DO COMPLIANCE NO VIÉS DA SUSTENTABILIDADE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 111–119. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6983

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