O USO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA DIRETA

REFLEXÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

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Autores/as

  • JOAQUIM CARLOS KLEIN DE ALENCAR UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7026

Palabras clave:

Democracia; Brasil; Plebiscito; Referendo

Resumen

Este artigo analisa a atual conjuntura da democracia representativa no Brasil, com foco na forma de exercício do poder político e suas premissas básicas, e mais especificamente investiga o uso/eficácia/concretização dos instrumentos postos à disposição da/o cidadã/o para a participação direta no debate político, especialmente o plebiscito e o referendo, e ainda se há viabilidade na melhoria desses mecanismos, ou, na concretização de propostas tendentes a aperfeiçoar o aparelho democrático. Utiliza-se o método dedutivo, e a pesquisa do tipo exploratória, que envolvem estudos bibliográficos, e, para tanto, dialogamos com Bobbio (2006b), Arendt (2007), Canotilho (2002), Santos (2000/2002), Barroso (2006), Dallari (2010), dentre outros/as.  O objetivo geral do artigo é, portanto, analisar e compreender criticamente o complexo teórico-normativo respectivo que compõe a atual a estrutura política democrática brasileira, cujo paradigma é constitucional. Especificamente, o texto objetiva refletir sobre a participação popular direta na concretização do regime democrático, Investigar os instrumentos postos à disposição do povo na consecução dos fins democráticos e se tais mecanismos são eficazes quanto ao uso, e, finalmente sugerir estratégias para o aperfeiçoamento da democracia brasileira, especificamente quanto ao uso do plebiscito e do referendo. Defendemos, conclusivamente, que a participação popular precisa avançar no Brasil, como uma das formas que entendemos urgente e necessária para o aperfeiçoamento do Estado Democrático, com a utilização dos instrumentos da democracia direta expressos da Constituição – Plebiscito e Referendo -, como necessária e obrigatória quando o tema debatido no Congresso Nacional for referente aos Direitos e Garantias Fundamentais, eis que o destinatário dos Direitos precisa, necessariamente, se manifestar, sob pena de verdadeira fraude ao sistema garantias instituído pelo Constituinte Originário.

Biografía del autor/a

JOAQUIM CARLOS KLEIN DE ALENCAR, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Doutorando no Programa de Pós Graduação em História/PPGH na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Coordenador e Docente do Curso de Graduação em Direito; e Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Citas

ARAUJO, Luiz Alberto David Araújo. JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.

ARENDT, Hanhah. O que é política? Fragmentos das obras póstumas compilados por Ursula Ludz. RJ: Bertrand Brasil, 2007.

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico. RJ: Contraponto, 1996.

BARROS, Sergio Resende de. Noções sobre o Estado Democrático de Direito. http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-estado-democratico-de-direito.cont - visita em 05/09/2017 às 15:20

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. SP: Saraiva, 1997.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1998.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. SP: Paz e Terra, 2006b.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2002.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988, edição atualizada até março de 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra, 1991.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2002.

CHAUÍ, Marilena. Cultura e Democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo: Cortez, 2007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. SP: Saraiva, 2010.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. SP: Atlas, 2002.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental da Constituição”. Trad.: Filmar Ferreira Mendes. Fabris, 2002.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. RJ: Impetus, 2008.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. SP: Saraiva, 2000.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a Democracia. Cadernos Democráticos, Fundação Mario Soares, Gradiva Publicações. 2002.

SANTOS, Boaventura de Sousa e AVRITZER, Leonardo. Introdução: para ampliar o cânone democrático. In: Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. RJ: Civilização Brasileira, 2002.

SANTOS, Boaventura de Souza. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 74

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

Publicado

2023-06-03

Cómo citar

ALENCAR, J. C. K. D. . (2023). O USO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA DIRETA : REFLEXÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 121–140. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7026