A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212Palavras-chave:
Prescrição – Penalidade – Código de Trânsito BrasileiroResumo
A prescrição é instituto do Direito, amplamente aceito e previsto na Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado pelas legislações infraconstitucionais. Não há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro sobre tal instituto.
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