A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212

Palavras-chave:

Prescrição – Penalidade – Código de Trânsito Brasileiro

Resumo

A prescrição é instituto do Direito, amplamente aceito e previsto na Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado pelas legislações infraconstitucionais. Não há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro sobre tal instituto.

Biografia do Autor

MARCOS ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UNIGRAN - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior na UNIGRAN - Dourados/MS. Mestre em Processo Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Doutor em Direito Constitucional pela ITE - Bauru/SP. Docente Efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS/Dourados-MS.

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Publicado

2023-06-03

Como Citar

ALCARÁ, M. (2023). A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 164–170. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212