RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELO TRÂNSITO SEGURO

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7215

Palavras-chave:

Direito, trânsito, processo civil, constituição e responsabilidade

Resumo

Este trabalho de pesquisa destina-se a estudar a responsabilidade do poder público pelo trânsito seguro no Brasil, abordando a legislação pertinente sobre o tema, em especial, o previsto na Constituição Federal de 1988, no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Civil, permitindo um repensar das normas postas e em aplicação pelos órgãos de trânsito nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Biografia do Autor

MARCOS ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutor em Direito Constitucional pela ITE/Bauru; Mestre em Processo Civil pela UNIPAR/PR; Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Dourados/MS

Referências

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Publicado

2023-06-03

Como Citar

Martins Carvalho Junior, A., & ALCARÁ, M. (2023). RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELO TRÂNSITO SEGURO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 194–199. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7215