GARANTIA DA SAÚDE ATRAVÉS DO INQUÉRITO CIVIL

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7560

Resumo

Esta pesquisa visa aprofundar o estudo do direito à saúde perante o descaso do sistema público de saúde que não vem propiciando aos seus cidadãos o mínimo necessário para garantia da dignidade da pessoa humana, abordando princípios constitucionais, normas de caráter fundamentais, teses jus-filosóficas. O direito à saúde tem origem muito remota, mais precisamente no Estado social de direito, mas se tornou efetivamente conhecida após a Revolução Francesa, no século XVIII, bem como pela Segunda Guerra Mundial. De lá pra cá, diversas constituições democráticas começaram a inserir em suas normas fundamentais o direito à saúde como pilar para a manutenção da dignidade da pessoa, bem como fixando-a como sendo um direito inerente ao indivíduo. Posteriormente passará a análise da dignidade da pessoa humana como ponto central do direito à saúde. Por fim, compartilharemos o entendimento ao qual estes autores, após muitas pesquisas e estudos, se afiliaram.

Biografia do Autor

MATEUS RAMOS SOUTO, iNSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE

Advogado. Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE.

RODOLFO RABITO SOARES, INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE

Advogado. Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino – ITE

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Publicado

2023-06-03

Como Citar

SOUTO, M. R., & SOARES, R. R. (2023). GARANTIA DA SAÚDE ATRAVÉS DO INQUÉRITO CIVIL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 102–120. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7560