EMENDA 97

EFEITOS E APLICABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIFUSAS E COLETIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ANDRADINA - MS

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7667

Resumo

O trabalho verifica e analisa os efeitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que, entre outros dispositivos, pôs fim às coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). O objeto de estudo é a Câmara de Vereadores de Nova Andradina – MS, nas eleições municipais de 2020, a primeira sob vigência do novo texto. O intuito é averiguar como passou a se proceder a propositura de políticas públicas difusas e coletivas relacionadas ao programa partidário de cada parlamentar, a partir das novas composições do parlamento decorrentes da alteração na norma. A pesquisa parte do pressuposto de que a medida, entre outros aspectos, oportunizou aos partidos reforçar o seu papel como agente autor de propostas alinhadas aos seus respectivos estatutos, materializado no mandato dos representantes eleitos, vez que, paralelamente a partir de agora, todos os suplentes devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma legenda do político eleito, como forma de dar seguimento ao projeto político escolhido pelos eleitores, caso venham assumir, além de evidenciar o papel do partido político não apenas no processo eleitoral, mas também no exercício do mandato. Diante disso analisamos se os objetivos do novo texto constitucional foram alcançados e se existe correlação de propostas alinhadas entre os parlamentares e seus partidos no campo dos direitos difusos e coletivos, além de explanar outras implicações, a exemplo da pluralidade de legendas e de gênero na composição do parlamento em questão.

Biografia do Autor

MARCOS DANIEL SANTI, UNIVERSIDADEESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Jornalista. Bacharel em Direito pela FINAN. Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela UNIGRAN. Pós-graduação lato sensu em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Pós-graduação lato sensu em Direitos Difusos e Coletivos pela UEMS.

ROGÉRIO TURELLA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Especialista em Direito Constitucional (UNIGRAN). Graduado em Direito (UNIGRAN). Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Professor de Ensino Superior (DE) - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor na Graduação do Curso de Direito (Unidade de Dourados) (Disciplina de Processo Penal). Coordenador do Curso de Especialização em Segurança Pública e Fronteiras. Professor de Direito Fundamentais no Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da UEMS - (NUPESP). Coordenou o Curso de Pós-Graduação lato sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública. Professor nos Cursos de Pós-Graduação lato sensu: 1. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando; 2. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública; 3. Gestão em Segurança Pública com Ênfase em Ações de Prevenção e Combate a Incêndios, Salvamento e Defesa Civil.

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

SANTI, M. D., & TURELLA, R. (2023). EMENDA 97: EFEITOS E APLICABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIFUSAS E COLETIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ANDRADINA - MS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 10(16), 1–32. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7667