ESTERCO ANIMAL COMO FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i15.7694

Resumo

O descarte inadequado dos dejetos do meio rural, principalmente quando se trata de esterco bovino, cada vez mais torna-se um prejuízo para o meio ambiente, para a sociedade e a economia, tendo sua extensão no ordenamento jurídico. Animais bovinos emitem metano (CH4) – o gás de efeito estufa mais importante depois do dióxido de carbono (CO2), durante a digestão e pela degradação do esterco, além do consumo de fertilizantes nitrogenados, que emitem óxido nitroso (N2O), gás 265 vezes mais potente que o CO2 no aquecimento global. Mediante uso de tecnologias como o biodigestor anaeróbico que tem como função processar rejeitos animal como a combustão da biomassa, encontrada em resíduos rurais e urbanos, é possível obter a conversão de gás metano, em biogás, gerando energia térmica, elétrica ou mecânica, considerada uma das principais fontes com maior potencial para o futuro, por ser alternativa renovável. O estudo tem por escopo a realização de pesquisa exploratória e bibliográfica através do levantamento de dados encontrados na literatura, a fim de identificar quais benefícios a tecnologia do biodigestor anaeróbico apresenta para o desenvolvimento sustentável e, pari passu, cumpre com o preceito constitucional fundamental de promover um meio ambiente sadio e equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Palavras-chave: Esterco animal. Impacto ambiental. Tecnologias de alternativas renováveis.

Biografia do Autor

NAONI BARBOSA FLORES, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS

MICHELE KUCHAR MATTE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U. U. Dourados/MS

NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Pós- Graduada em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Bolsista de Iniciação Científica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (PIBIC 2017-2018); Colaboradora no Projeto de Pesquisa intitulado "Direito, Sociedade, Biodireito e Novas Tecnologias" da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2017-2020)

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Orientadora. Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016), com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Bacharel em Direito pela Unigran. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Professora adjunta do quadro efetivo, em tempo integral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul desde 2002. Tem experiência na área de Direito, com estudos em direito constitucional, direito ambiental e sustentabilidade, saúde humana e aspectos regulamentares das ciências da vida (biodireito) e do direito digital especial estudos em cibersegurança e proteção de dados pessoais; atividades de extensão com estímulo ao empreendedorismo acadêmico e a formação profissional por intermédio do movimento empresa júnior. Coordenadora do projeto de pesquisa: o direito na sociedade digital – estudos sobre “disrupção tecnológica” e “interrupção regulatória”. Coordenadora pedagógica da empresa júnior do Curso de Direito da UEMS. Foi Coordenadora dos Cursos de Direito da UEMS, Unidades Universitárias de Naviraí e Dourados

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Publicado

2023-08-28

Como Citar

BARBOSA FLORES, N., MATTE, M. K., OLIVEIRA, N. A. D., & NOLASCO, L. G. (2023). ESTERCO ANIMAL COMO FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 10(15), 74–98. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i15.7694

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