BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E NANOTECNOLOGIA

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7698

Resumo

A Lei n° 12.654, de 2012 introduziu no Brasil o procedimento semelhante ao realizado nos Estados Unidos, o Sistema combinado de Índice de DNA (CODIS, Combined DNA Index System), tornou-se possível a realização de pesquisas com materiais genéticos encontrados nas cenas dos crimes violentos ou hediondos, e armazenados em bancos de dados genéticos, podendo servir para instruir investigações e identificações criminais. Com o avanço da tecnologia surge uma nova modalidade técnica para manipular a matéria na dimensão de seus átomos e moléculas, a nanotecnologia, que possibilita sejam reveladas novas propriedades de materiais já conhecidos, a exemplo do uso de material genético na investigação criminal, potencializando a melhora da qualidade da análise dos materiais coletados e a descoberta da autoria ou identificação de criminosos que tenham deixado vestígios. Referida lei e o uso da nanotecnologia nesse contexto, são questionadas, mormente em relação à questões éticas e a violação de direitos da personalidade, quanto à obtenção e armazenamento de dados genéticos, como objetivo primordial a análise desses parâmetros, baseado nas alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, no que tange ao princípio da não autoincriminação, verificando-se que o princípio da proporcionalidade é essencial para o julgamento e averiguação dos casos referentes a essa lei e a utilização da nanotecnologia, ressaltando-se  sempre a necessidade do consentimento do sujeito passivo (condenado) na produção de provas, de acordo com  o entendimento majoritário da jurisprudência e doutrina brasileira.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Dados genéticos; Poder punitivo; Tecnologia.

 

Biografia do Autor

CAMILA MIOTTO FAGUNDES, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Oreintadora. Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016), com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Bacharel em Direito pela Unigran. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Professora adjunta do quadro efetivo, em tempo integral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul desde 2002. Tem experiência na área de Direito, com estudos em direito constitucional, direito ambiental e sustentabilidade, saúde humana e aspectos regulamentares das ciências da vida (biodireito) e do direito digital especial estudos em cibersegurança e proteção de dados pessoais; atividades de extensão com estímulo ao empreendedorismo acadêmico e a formação profissional por intermédio do movimento empresa júnior. Coordenadora do projeto de pesquisa: o direito na sociedade digital – estudos sobre “disrupção tecnológica” e “interrupção regulatória”. Coordenadora pedagógica da empresa júnior do Curso de Direito da UEMS. Foi Coordenadora dos Cursos de Direito da UEMS, Unidades Universitárias de Naviraí e Dourados. 

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

FAGUNDES, C. M., & NOLASCO, L. G. (2023). BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E NANOTECNOLOGIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 10(16), 165–191. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7698

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