REFLEXOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA SAÚDE PÚBLICA
Visualizações: 98DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i15.7721Resumo
A saúde pública é um direito fundamental, fato este indiscutível no ordenamento jurídico, sendo um fruto de conquistas decorrentes de um histórico de reivindicações como ocorreu com o regime ditatorial no Brasil. O presente trabalho demonstra brevemente a importância da saúde e seus reflexos, por exemplo, na vida e consequentemente da dignidade da pessoa humana. Aborda a sistemática envolvida na interação do homem com seu meio e as consequências que deste decorre, quando não age com ética, moral e principalmente de forma proba. Aborda a necessidade da fiscalização por meio dos órgãos competentes, no que refere a aplicação dos repasses destinados à área da saúde, como ocorre nas auditorias realizadas nas contas públicas. Trabalha sobre a priorização da manutenção com qualidade de todo o Sistema Único de Saúde brasileiro, pois não se trata somente do direito à saúde, mas as raízes oriundas deste direito, que são o da vida e da dignidade da pessoa humana, garantidos a cada cidadão, pertencentes ao Estado Democratico de Direito, base da Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: Improbidade; saúde; administração pública.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.