ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL: ASPECTOS MATERIAIS E PROCESSUAIS
Visualizações: 138DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7729Resumo
A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma espécie de garantia de emprego, com vistas a proteger o empregado que faz parte da diretoria sindical de ter o seu contrato de trabalho rescindido pelo simples fato de ser membro de um sindicato. Sendo assim, o ordenamento jurídico é firme no sentido de vedar a dispensa do empregado portador de imunidade sindical sem que o mesmo tenha cometido falta grave. Essa falta grave cometida pelo trabalhador será analisada através da propositura de um inquérito judicial pelo empregador, na Justiça do Trabalho, e o magistrado decidirá acerca da possível dispensa do dirigente sindical. Contudo, há hipóteses que excluem o direito de possuir essa imunidade, sendo elas: emprego do dirigente diverso do que foi eleito, o estabelecimento do empregado for extinto, candidatura no curso do aviso prévio ou no contrato por prazo determinado, e, ainda, pedido voluntário de demissão ou transferência. O presente estudo foi realizado através da busca em doutrinas, súmulas, orientações jurisprudenciais, artigos e legislações vigentes que abordam o tema.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.