ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL: ASPECTOS MATERIAIS E PROCESSUAIS
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7729Resumo
A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma espécie de garantia de emprego, com vistas a proteger o empregado que faz parte da diretoria sindical de ter o seu contrato de trabalho rescindido pelo simples fato de ser membro de um sindicato. Sendo assim, o ordenamento jurídico é firme no sentido de vedar a dispensa do empregado portador de imunidade sindical sem que o mesmo tenha cometido falta grave. Essa falta grave cometida pelo trabalhador será analisada através da propositura de um inquérito judicial pelo empregador, na Justiça do Trabalho, e o magistrado decidirá acerca da possível dispensa do dirigente sindical. Contudo, há hipóteses que excluem o direito de possuir essa imunidade, sendo elas: emprego do dirigente diverso do que foi eleito, o estabelecimento do empregado for extinto, candidatura no curso do aviso prévio ou no contrato por prazo determinado, e, ainda, pedido voluntário de demissão ou transferência. O presente estudo foi realizado através da busca em doutrinas, súmulas, orientações jurisprudenciais, artigos e legislações vigentes que abordam o tema.
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