ELEMENTOS DE CONEXÃO E UM VIÉS DA NACIONALIDADE
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i18.8339Resumo
A distância entre países e povos diminui a cada dia. Isso se deve, principalmente, ao rápido avanço tecnológico a que o mundo assiste, bem como à dinâmica comercial na ordem global. É certo, ainda, a diferença legislativa entre os Estados e, presente um conflito entre eles, a dúvida paira sobre qual ordenamento jurídico será respeitado. Na tentativa de solucionar tais conflitos é que surgem os elementos de conexão, pelos quais pode-se definir qual a melhor normativa aplicável. No entanto, eventual fraude à lei do direito internacional privado pode ser constatada, quando da mudança de algum elemento de conexão com um Estado, eis a razão do presente estudo se basear na análise da doutrina e legislação aplicável à matéria, com o fim de demonstrar os referidos elementos e as nuances pertinentes à nacionalidade. Procede-se, assim, à reanálise do conceito de nacionalidade, seus reflexos no âmbito internacional, sobretudo os princípios constitucionais fundamentais, a concluir que a mudança de tal elemento não implicaria em fraude, mas mera mudança legítima.
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