MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A SUA FUNÇÃO SOCIAL

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8340

Resumo

O acesso à justiça não está interligado, necessariamente, ao acesso ao Poder Judiciário. O direito de acesso à justiça está garantido na Constituição de forma mais ampla, a abarcar uma demanda social complexa e urgente. No cenário atual e global, o grau de morosidade do Poder Judiciário pode ser constatado diante do acúmulo de processos e o formalismo exagerado às demandas judiciais, o que levaria à reflexão acerca do incentivo maior à pacificação social. Neste sentido, o Brasil se esforça ao atendimento dos anseios da sociedade, a qual se encontra frustrada com a ordem jurídica, injusta e ineficaz na resolução de conflitos, especialmente, pelo elevado tempo na tramitação dos processos. Para tanto, novas formas de acesso à justiça consolidam o desejo pela desjudicialização, com viés a maior qualidade na prestação jurisdicional e à eficiência dos resultados. Assim, este estudo visa cooperar com a nova conscientização, social e global, ao promover a análise dos métodos pacificadores e a sua capacidade de agilizar as demandas, de modo adequado, com a finalidade de tornar a máquina judiciária mais célere e mais acessível, com um olhar à função social dos meios consensuais.

Biografia do Autor

Lincon Monteiro BENITES, MUST UNIVERSITY

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande-UNIVAG. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais pelo Centro Universitário União das Américas. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual pela Universidade Gama Filho. Mestrando em Science in Legal Studies, Emphasis in International Law, pela Must University

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Publicado

2024-04-14

Como Citar

BENITES, L. M. (2024). MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A SUA FUNÇÃO SOCIAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(17), 104–116. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8340