A REFORMA TRABALHISTA EM FACE DAS CONVENÇÕES DA OIT PELO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.8343Resumo
A Consolidação das Leis Trabalhistas sofreu uma série de alterações por meio da Lei n. 13.467/2017, sob o crivo das convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à melhor proteção do trabalhador em sua relação empregatícia e a desigualdade preexistente. As normas internas dos Estados podem enfrentar um exame em face das normas internacionais, por meio do controle de convencionalidade. Tal mecanismo é essencial e objetiva adequar o ordenamento jurídico interno infraconstitucional às disposições dos tratados internacionais de direitos humanos. Diante da ausência de um regramento específico interno sobre o assunto, ainda há resistência quanto a sua aplicabilidade. No entanto, o instituto é uma ferramenta protecionista ao direito do trabalho à adequação da reforma trabalhista no cenário interno e externo. Para tanto, este estudo prioriza o cunho social da temática, com certa delimitação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, bem como à interligação do trabalho aos referidos direitos, por meio da interpretação à luz constitucionalista e às normativas internacionais incorporadas pelo ordenamento pátrio.
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