DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.715/18

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i18.8394

Resumo

O presente estudo aborda a aplicação da Lei 13.715 de 24/09/2018 no contexto do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. É realizado um exame da evolução do conceito de pátrio poder no estágio atual de poder familiar até uma análise das mudanças que os regulamentos legais passaram no que diz respeito à remoção do poder familiar em casos de ocorrência de violência intrafamiliar. Além disso, também se propõe investigar se essa regulamentação efetivamente assegura a proteção das crianças e adolescentes que são vítimas diretas ou indiretas de violência no âmbito familiar. Para isso, recorre-se à análise prática de casos e também examina-se como o Direito de Família tem evoluído em relação ao poder familiar, bem como como a história patriarcal da família no Brasil tem influenciado para a persistência da violência no meio familiar nos tempos atuais. Nesse contexto, fica evidente que a Lei é embasada nos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como na igualdade entre gêneros. Sua abordagem não é somente a penalização do agressor, mas também a salvaguarda da mulher e dos filhos menores que se encontram em uma posição de vulnerabilidade. A presente pesquisa fundamentou-se principalmente na revisão bibliográfica de artigos, livros, doutrinas, legislações e jurisprudências. 

Biografia do Autor

Stefany Martins FREITAS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS

Vânia Mara Basilio GARABINI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Doutora em Direito Constitucional - área de concentração - Sistema Constitucional de Direito pela Instituição Toledo de Ensino ITE/Bauru (2020). Mestra em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2013). Especialista em Metodologia do Ensino Superior Direito na Faculdade Integradas de Fátima do Sul - CEMA (1999). Graduada em Direito pela UNIGRAN - Dourados (1994). Professora efetiva da graduação (Direito Civil: Coisas, Família e Sucessões) e na Especialização em Direitos Difusos e Coletivos (Direito Urbanístico) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Pesquisadora da UEMS.

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

FREITAS, S. M., & GARABINI, V. M. B. (2024). DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.715/18. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(18), 85–124. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i18.8394

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