DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.715/18
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i18.8394Resumo
O presente estudo aborda a aplicação da Lei 13.715 de 24/09/2018 no contexto do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. É realizado um exame da evolução do conceito de pátrio poder no estágio atual de poder familiar até uma análise das mudanças que os regulamentos legais passaram no que diz respeito à remoção do poder familiar em casos de ocorrência de violência intrafamiliar. Além disso, também se propõe investigar se essa regulamentação efetivamente assegura a proteção das crianças e adolescentes que são vítimas diretas ou indiretas de violência no âmbito familiar. Para isso, recorre-se à análise prática de casos e também examina-se como o Direito de Família tem evoluído em relação ao poder familiar, bem como como a história patriarcal da família no Brasil tem influenciado para a persistência da violência no meio familiar nos tempos atuais. Nesse contexto, fica evidente que a Lei é embasada nos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como na igualdade entre gêneros. Sua abordagem não é somente a penalização do agressor, mas também a salvaguarda da mulher e dos filhos menores que se encontram em uma posição de vulnerabilidade. A presente pesquisa fundamentou-se principalmente na revisão bibliográfica de artigos, livros, doutrinas, legislações e jurisprudências.
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