COMO O DIREITO PODE GARANTIR ENERGIA SOLAR PARA TODOS OS BRASILEIROS

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8427

Resumo

A energia solar fotovoltaica, gerada diretamente da luz solar em eletricidade, é vital para a qualidade de vida. O Brasil, com sua matriz energética diversificada, possui grande potencial solar, mas altos custos de implantação limitam seu acesso. A promoção desse recurso exige investimentos governamentais, enquanto obstáculos como financiamento, tributação e políticas públicas precisam ser superados para expandir seu uso. No Brasil, o sistema legal respalda iniciativas e incentivos para energia renovável. Medidas fiscais, como isenções e benefícios, e iniciativas de nacionalização de produção, foram adotadas para promover a energia solar. O direito ambiental, que está entrelaçado com os direitos individuais e coletivos, desempenha um papel fundamental, regulando a implementação de políticas e assegurando a sustentabilidade. A ideia de financiar a instalação de energia solar para as famílias, cobrando taxas e incentivando doações de energia excedente, é uma proposta viável. No entanto, a isenção total de tributação de energia é complexa devido a implicações econômicas, sociais e políticas, onde o direito desempenha um papel fundamental ao regular este sistema complexo e proteger os direitos dos cidadãos.

Biografia do Autor

Karen Sabrina Chimenes BIGAS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Eliana LAMBERTI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1999). Especialista e Mestra em Desenvolvimento Regional pela UFMS, Doutora em Economia do Desenvolvimento pela UFRGS. Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2024-04-14

Como Citar

BIGAS, K. S. C., & LAMBERTI, E. (2024). COMO O DIREITO PODE GARANTIR ENERGIA SOLAR PARA TODOS OS BRASILEIROS . REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(17), 182–187. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8427