A REPERCUSSÃO DA LGPD NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8438Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei 13.853/19 trouxe os fundamentos principais: a) a proteção de dados pessoais; b) o respeito à privacidade; c) a autodeterminação informativa; e d) a inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem. O presente trabalho objetiva analisar a aplicação dessa normativa às Serventias Extrajudiciais, enfocando aspectos como a garantia da publicidade e sua adequação aos termos da LGPD e as alterações de rotinas na atuação notarial e registral. Examinou-se a necessidade de proteção de dados no Brasil, bastante deficitária até a sanção da LGPD e as influências no âmbito dos cartórios extrajudiciais acerca das determinações de cuidados com o tratamento de dados pessoais, especialmente pelo fato de que muitos dos serviços prestados dizem respeito ao fornecimento de certidões que contêm dados sensíveis de diversas pessoas. Assim, inferiu-se que as restrições impostas ao acesso desse tipo de informação não violam o princípio da publicidade, apenas regula o que antes era realizado de modo irrestrito, com o compartilhamento de dados sem anuência ou ciência dos envolvidos. Desta feita, a problemática de pesquisa consiste em: como realizar a aplicação da LGPD, baseada na proteção de dados a órgãos em que a publicidade é essencial? A produção baseou-se em pesquisa bibliográfica documental de caráter crítico, com fundamento em textos legais e demais documentos jurídicos relacionados à temática. Evidentemente, esta pesquisa não esgotou o assunto, porém foi possível trazer à discussão alguns dos principais aspectos ligados à temática.
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