DECADENCIA E PRESCRIÇÃO CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Resumo

Previstos na seção IV da lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor, lei nomeada de Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto a prescrição como a decadência consistem na limitação temporal para impropriedades na relação de consumo e estão materializados para constituir maior segurança às partes envolvidas

Biografia do Autor

Theilon Ferraz VIANA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Marcos ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Doutor em Direito Constitucional (ITE - Bauru/SP), Mestre em Processo Civil (UNIPAR - Umuarama/PR) e Especialista em Metodologia do Ensino Superior (UNIGRAN - Dourados/MS). Docente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) - Dourados/MS

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

VIANA, T. F., & ALCARÁ, M. (2024). DECADENCIA E PRESCRIÇÃO CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(18), 161–162. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/8681