A APROVAÇÃO DO PL 580/2007
INSEGURANÇA JURÍDICA FRENTE A PROIBIÇÃO DO CONTRATO CIVIL DE UNIÃO HOMOAFETIVA
DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.8930Resumo
O presente artigo tem como objetivo estudar o retrocesso jurídico trazido pela aprovação do PL 580/2007, que proibiu o Contrato Civil de União Homoafetiva. No primeiro tópico, analisa-se o conceito de família e união estável, e a necessidade da expansão dessas definições para abarcar novas demandas sociais. Na sequência, examina-se as ações e consequências quando da equiparação da união homoafetiva ao casamento civil, dispondo da prática do ativismo jurídico para garantir que a população homossexual tenha seus direitos fundamentais efetivados. E, por fim, analisa-se a aprovação do PL 580/2007 que proíbe o Contrato Civil de União Homoafetiva, descaracterizado do seu objetivo inicial. Para tanto, foi realizado um estudo qualitativo, por meio de revisão bibliográfica e documental, utilizando-se de fontes como livros, artigos, legislações, transcrição do vídeo de audiência pública e reportagens. Foi concluído que, na ausência de uma lei que proíba ou regule uma determinada conduta, esta é considerada lícita, uma vez que o direito prevalece sobre a lei. No entanto, qualquer tentativa de obstruir o progresso na garantia dos direitos fundamentais para os indivíduos nessas situações é marcada por um preconceito enraizado na sociedade. Afinal, a homossexualidade é uma parte intrínseca da vida humana, e nas relações homoafetivas existe o direito de amar e compartilhar afetos. Ainda, assim, não existe uma norma que reconheça plenamente essa realidade, mesmo que a autonomia sexual seja um instituto jurídico, uma forma de liberdade e um direito da personalidade.
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