CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO NO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL.
DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.8995Resumo
A teoria constitucional passou por transformações ao longo do tempo, sob a conquista do: status normativo e efetividade da Constituição, por meio do constitucionalismo e constitucionalização do direito, onde a norma infraconstitucional deve ser criada, interpretada e aplicada à luz das normas e princípios constitucionais. Alterando-se, assim, o sentido de interpretação do Código Civil, passando de um sistema hermenêutico de único centro científico do Direito, para um novo sistema de interpretação normativa do Código Civil, o qual deve ser interpretado segundo à Constituição, de modo a dar maior densidade e concreção normativa aos preceitos constitucionais. Competindo ao Direito Constitucional, realçar, despertar e preservar a vontade da constituição, de modo a garantir a extensão máxima à concreção da força normativa da constituição.
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