CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO NO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.8995

Resumo

           A teoria constitucional passou por transformações ao longo do tempo, sob a conquista do: status normativo e efetividade da Constituição, por meio do constitucionalismo e constitucionalização do direito, onde a norma infraconstitucional deve ser criada, interpretada e aplicada à luz das normas e princípios constitucionais. Alterando-se, assim, o sentido de interpretação do Código Civil, passando de um sistema hermenêutico de único centro científico do Direito, para um novo sistema de interpretação normativa do Código Civil, o qual deve ser interpretado segundo à Constituição, de modo a dar maior densidade e concreção normativa aos preceitos constitucionais.   Competindo ao Direito Constitucional, realçar, despertar e preservar a vontade da constituição, de modo a garantir a extensão máxima à concreção da força normativa da constituição.

Biografia do Autor

Adelson Luiz CORREIA, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutorando em Direito - área de concentração: Função Social do Direito Constitucional, pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2019) - área de concentração: Direitos Humanos; Especialização em Direito de Família e das Sucessões (2015); Especialização em Direito Notarial e Registral (2014); Graduação em Direito pelo Centro Universitário Assis Gurgacz (2014), Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pelo Centro Universitário de Maringá (2012). Atualmente, Oficial Registrador de imóveis, das pessoas naturais, das pessoas jurídicas e de títulos e documentos de Rio Negro/MS.

Everaldo Augusto CAMBLER, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1981), Mestrado (1991) e Doutorado em Direito (1997), pela mesma Universidade. Atualmente é professor assistente doutor do programa de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica, professor e cocoordenador do Curso de Especialização em Direito Imobiliário no curso de extensão e especialização em Direito do COGEAE da PUC/SP. É Professor Titular do Programa de Graduação e Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Autor de diversos artigos e livros. Arbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (2015-2019) e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (2016-2021). Parecerista em revistas especializadas nos processos de avaliação de trabalhos encaminhados para publicação. É sócio do Escritório Arruda Alvim Tereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, consultor jurídico e parecerista nas áreas de Direito Civil, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direito das Coisas, coordenando o núcleo de Direito Imobiliário

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Publicado

2025-06-09

Como Citar

ZONTA PEREIRA, F., CORREIA, A. L., & CAMBLER, E. A. (2025). CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO NO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 12(19), 78–103. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.8995