A responsabilidade civil dos filhos para com seus genitores idosos e o abandono afetivo inverso
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Este trabalho, através de uma revisão bibliográfica, versará sobre a questão do abandono afetivo dos idosos e do dever que seus filhos maiores têm de prestar cuidados, de acordo com o art. 229 de nossa Constituição Federal e recentes orientações jurisprudenciais. Abordará a respeito do crescimento da população anciã, aquela maior de 60 anos, e a necessidade que o direito tem de adaptar suas normas com o passar dos anos, tratando especificamente de como seria a punição nos casos de descuido com apopulação idosa e, se neste caso, seria coerente a aplicação do princípio da
reciprocidade.
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