Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho
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Prova é aquilo que tem o condão de demonstrar a veracidade de algum fato ou autenticidade de alguma coisa. A doutrina de Humberto Theodoro Júnior lança dois sentidos para a terminologia prova, que assim assume duas ordens, uma objetiva, pois nela é instrumento ou meio hábil a demonstrar a existência de um fato em caráter testemunhal, documental, pericial; a outra, é subjetiva, e é a certeza em um estado psíquico do julgador quanto ao fato em razão da produção do instrumento probatório. E, é pela dimensão subjetiva, que o processo enquanto prova é um fato encadeado em uma lógica indutiva da existência ou não de algo, por meio de instrumentos permitidos em direitoDownloads
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