Evolução histórica dos direitos fundamentais
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Direitos fundamentais podem ser entendidos como valores ligados à dignidade da pessoa humana, tendentes à limitação do poder estatal, positivados no plano interno dos Estados, em suas Constituições. A teoria geracional. baseada nos ideias da Revolução Francesa de 1989, classifica os direitos fundamentais conforme sua época de surgimento. Assim, os primeiros direitos fundamentais positivados num plano constitucional, quando da ascensão da burguesia e do Estado Liberal, são considerados como de primeira geração, tratando-se dos direitos de liberdade, civis e políticas; os de segunda geração constituem-se nos direitos sociais, ou de igualdade, garantidos à classe operária e aos de baixa renda; já os de terceira geração, manifestados após a Segunda Guerra Mundial, correspondem aos direitos de fraternidade, comportando as necessidades mínimas do gênero humano.Downloads
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