A guarda compartilhada como forma de combate à Sindrome de Alienação Parental
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As famílias tradicionais brasileiras vivenciaram, no decorrer do último século, grandes mudanças na sua composição que fizeram com que fosse necessário rever o regulamento da família antes existente e alterar algumas leis até então vigentes. Como por exemplo, a disposição sobre a “posse” da guarda de filhos menores de idade que, até 2002 ainda com a utilização do antigo Código Civil dos Estados Unidos do Brasil de 1916, seria do cônjuge que não tivesse dado causa à separação ou o acordado entre as partes , na qual muitas vezes preconizava-se o genitor que tinha maior poder aquisitivo e condições de fornecer uma melhor qualidade de vida à criança e, mais adiante, a guarda passou a ser transferida primordialmente para a mãe e o pai ficava responsável por fornecer a pensão alimentícia com direito a visitas marcadas. Assim, criaram-se leis específicas para regulamentar a situação de casais separados com filhos menores de idade, possibilitando que ambos os genitores possam participar igualmente da vida dos filhos com a guarda compartilhada e intervindo para que a criança possa ser amada, amparada e respeitada por ambos sem que a relação do filho com um dos genitores prejudique a relação com o outro genitor. Buscando inibir qualquer interferência que um dos genitores possa ter na formação psicológica do menor que prejudique o estabelecimento ou manutenção de vínculos com o outro genitor, impedindo que essa relação entre filho e genitores, que deveria ser saudável, sofra com a síndrome de alienação parental.Downloads
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