O TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FRONTEIRA BRASIL-PARAGUAI
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O presente artigo pretende ofertar estudo sobre a questão do tráfico internacional de crianças e adolescentes na região fronteiriça entre Brasil e Paraguai,sendo esse um fenômeno complexo e singular, que desrespeita os direitos humanos e as liberdades básicas fundamentais para a dignidade da pessoa humana, reunindo informações relevantes objetivando a compreensão das circunstâncias que fazem desse crime um dos mais rentáveis do mundo, apresentando principalmente os problemas relacionados à falta de legislação específica acerca do tema, assim como a fragilidade existente na fronteira e a inércia do Estado frente à criação de medidas mais eficazes para a repressão do tráfico internacional de pessoas, considerando os tratados e convenções internacionais sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE: Tráfico Internacional; Crianças eAdolescentes; Fronteira; Brasil; Paraguai.
ABSTRACT: This present article intends to study the issue of internacional trafficking of children and adolescentes in the border between Brazil and Paraguay, since it is a complex and singular phenomenon that violates the fundamental rights and freedoms to the dignity of the human person, gathering relevant information so it is possible to understand the circumstancs that make this crime one of the most profitable in the word, mainly presenting the problems related to the lack os specific legislation on the subject, as well as the fragility at the border and the inertia of the state against the creation of measures to curb international human trafficking, considering internacional treaties and conventions on the subject.
KEYWORDS: International trafficking; Children and Adolescents; Border; Brazil; Paraguay.References
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL. Deputados de sete estados discutem proteção a crianças e adolescentes. Disponível em: <http://www.al.ms.gov.br/Detalhe?Id=78671>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 3.087, de 21 de junho de 1999. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3087.htm>. Acesso em: 10 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 3.597, de 12 de setembro de 2000. Convenção 182 e Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3597.htm>. Acesso em: 11 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm>. Acesso em: 11 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 6.891, de 2 de julho de 2009. Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm>. Acesso em: 13 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm>. Acesso em: 10 ago. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 17 jul. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.
BRASIL. Justificativa da Comissão Parlamentar de Inquérito. Tráfico de pessoas no Brasil. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1240546.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2018.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 8 de ago. 2018.
BRASIL. Lei n. 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressãoao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm>. Acesso em: 17 jul. 2018.
CENTRO DE REFERÊNCIA, ESTUDOS E AÇÕES SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial - PESTRAF. Brasília: CECRIA, 2002.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tráfico de pessoas – Lei 13.344/2016 comentada por artigos. Salvador: Editora Juspodium, 2017.
G1. Brasileiro é preso no Paraguai suspeito de tráfico de crianças. Disponível em: <http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2012/11/brasileiro-e-preso-no-paraguai-suspeito-de-trafico-de-criancas-html>. Acesso em: 10 jul. 2018.
JESUS, Damásio de. Tráfico internacional de mulheres e crianças: Brasil: aspectos regionais e nacionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira. Brasília: 2013.
NAÇÕES UNIDAS. Relatório global do tráfico de pessoas. Nova Iorque: Agência das Nações Unidas para Drogas e Crime, 2016.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho forçado e tráfico humano: estimativa dos lucros. Genebra: OIT, 2005.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES. La trata de personas enelParaguay. Assunção: Grupo Luna Nueva, 2005.
PEREIRA, Cícero Rufino. Direitos humanos fundamentais: o tráfico de pessoas e a fronteira. São Paulo: Editora LTr, 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacionais e constitucionais. In: PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de (Coords.). Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
SENADO FEDERAL. Nova lei contra o tráfico de pessoas facilita punição e amplia proteção à vítima. Disponível em: . Acesso em: 5 jul. 2018.
UNICEF. Situação das crianças e dos adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: desafios e recomendações. Itaipu Binacional: UNICEF, 2005.
UNRIC – Centro Regional de Informações das Nações Unidas. Fórum de Viena reforça a luta mundial contra o tráfico de seres humanos: definidas novas medidas para combater “um crime que nos envergonha a todos”. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/controlo-de-droga-e-prevencao-do-crime/15535>. Acesso em: 12 jul. 2018.
VALENTE, Denise Passelo. Tráfico de pessoas para exploração do trabalho: trabalhadores em situação análoga à de escravo em São Paulo. São Paulo: Editora LTr, 2012. In: PEREIRA, Cícero Rufino (Org.). Direitos humanos fundamentais: o tráfico de pessoas e a fronteira. São Paulo: Editora LTr, 2015.
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