O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

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Autores/as

  • Leticia Belasco Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Laisa Ferreira Lins Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) https://orcid.org/0000-0001-9754-9662

Resumen

O presente trabalho versa sobre os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil faz parte, no que tange à dignidade da pessoa humana, e os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988. Objetiva-se criar paradoxo entre a precariedade do sistema prisional brasileiro e as garantias resguardadas aos presos, frente à existência de grande falha
do governo ao executar as prerrogativas necessárias, mantendo os encarcerados em situações degradantes, sem o mínimo para sobreviver. A partir de ampla análise bibliográfica e documental, é visível a forma como a situação contraria dispositivos legais que regulamentam o tema, fazendo com que seja imprescindível expor a gravidade desse cenário e apresentar soluções de efeito concreto, como uma atuação mais forte do Estado para suprir as necessidades existentes.
PALAVRAS-CHAVE: Tratados e Convenções Internacionais; Sistema Prisional Brasileiro; Dignidade da Pessoa Humana; Direitos Humanos

Biografía del autor/a

Leticia Belasco Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Laisa Ferreira Lins Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Docente efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) UU. Dourados/MS. Graduado em Ciências Jurídicas (1997) e Especialista em Direito das Obrigações (2000), pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) (2014/2015); Doutorando em Direito do Estado – DINTER UFMS/USP (2018-Atual)

Citas

AGÊNCIA BRASIL. Brasil é ouvido em audiência em corte da OEA sobre sistema prisional. <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/brasil-e-ouvidoem-audiencia-em-corte-da-oea-sobre-sistema>. Acesso em: 04 ago. 2018;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, outubro 1988.

BRASIL. Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nova York, Dez. 1984.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de São José da Costa Rica. Costa Rica, Nov. 1969

BRASIL. Lei nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Lei de Execução Penal, Brasília/DF, jul. 1984.

G1. Raio-X do Sistema Prisional. <https://especiais.g1.globo.com/monitor-daviolencia/2018/raio-x-do-sistema-prisional/>. Acesso em: 20 jul. 2018.

CHAGAS, Paulo Vitor. CNJ recebe cartas com 2,3 mil denúncias de presos em condições degradantes. <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-02/cnj-recebe-cartas-com-23-mil-denuncias-de-presos-em-condicoes-degradantes>. Acesso em: 21 jul. 2018;

O GLOBO. Incidência de AIDS é 138 vezes maior dentro das prisões.

<https://oglobo.globo.com/brasil/incidencia-de-aids-138-vezes-maior-dentro-das-prisoes-

>. Acesso em: 04 ago. 2018.

Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Souza, L. B., Lima, L. F. L., & Dias, E. F. (2021). O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3094

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