LEI DE BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: CASOS CONCRETOS
Visualizações: 334DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6982Palabras clave:
Direitos Fundamentais; Dados genéticos; Poder JudiciárioResumen
Identificou-se que a criação de bancos de dados genéticos vem crescendo exponencialmente nos Estados brasileiros com objetivo de auxiliar nas investigações criminais. Através de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa concluiu que os tribunais brasileiros, nos casos concretos, devem aplicar o princípio da proporcionalidade quando se trata da aplicação da Lei Federal nº 12.654, de 2012, principalmente para avaliar a maneira da obtenção e a necessidade do material genético, a fim de que não haja excessos, respeite a dignidade humana e proteja direitos fundamentais, como a integridade física, contra tratamento cruel, degradante, desumano ou tortura, ou que implique em tratamento desonroso, ou que cause sofrimento psíquico desnecessário, quando se trata de investigação criminal de pessoas condenadas a pena definitiva, as quais deverão ser obrigatoriamente submetidas à identificação do perfil genético.
Citas
ALVES, Eliete Goncalves Rodrigues. Direitos fundamentais e limitações necessárias: aplicação do exame pericial do dna para a identificação de pessoas – TCC apresentado como requisito a obtenção de título de pós-graduação lato sensu em “Ordem Jurídica e Ministério Público” – Brasília-DF, 2009.
BRASIL. Lei nº 12.037, de 01 de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal. Brasília, 02 de outubro de 2009.
BRASIL. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. ALTERA AS LEIS NºS 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PARA PREVER A COLETA DE PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Brasília, 28 maio 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 407627. Relator: Ministra LAURITA VAZ. Brasília, DF de 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 03 ago. 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=HC+407.627&b=DTXT#DOC1. Acesso em: 20 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 973837. Relator: Min. GILMAR MENDES. Brasília, DF de 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 out. 2016.
MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Habeas Corpus Criminal nº 1412122-60.2017.8.12.0000. Relator: Luiz Claudio Bonassini da Silva. Campo Grande, MS de 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Campo Grande, 16 nov. 2017. Disponível em: https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/resultadoSimples.do;jsessionid=4B24CF1714409D31A8DBE326E9264419.cjsg4?conversationId=&nuProcOrigem=1412122-60.2017.8.12.0000&nuRegistro=. Acesso em: 20 set. 2020.
SOUZA, B T. et al. Criação de banco de dados genéticos prevista na lei 12.654/12: uma revisão sobre o histórico e sua utilização. Toledo: Prime Support Assessoria em P. T. Ltda., 2019. 16 p.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.