LEI DE BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: CASOS CONCRETOS

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Autores/as

  • CAMILA MIOTTO FAGUNDES Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • LORECI GOTTSCHALK NOLASCO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6982

Palabras clave:

Direitos Fundamentais; Dados genéticos; Poder Judiciário

Resumen

Identificou-se que a criação de bancos de dados genéticos vem crescendo exponencialmente nos Estados brasileiros com objetivo de auxiliar nas investigações criminais. Através de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa concluiu que os tribunais brasileiros, nos casos concretos, devem aplicar o princípio da proporcionalidade quando se trata da aplicação da Lei Federal nº 12.654, de 2012, principalmente para avaliar a maneira da obtenção e a necessidade do material genético, a fim de que não haja excessos, respeite a dignidade humana e proteja direitos fundamentais, como a integridade física, contra tratamento cruel, degradante, desumano ou tortura, ou que implique em tratamento desonroso, ou que cause sofrimento psíquico desnecessário, quando se trata de investigação criminal de pessoas condenadas a pena definitiva, as quais deverão ser obrigatoriamente submetidas à identificação do perfil genético.

Biografía del autor/a

CAMILA MIOTTO FAGUNDES, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Dourados/MS

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Docente e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: "O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL - Estudos sobre 'disrupção tecnológica' e 'interrupção regulatória'". Coordenadora Pedagógica do Projeto de Extensão: "Empresa Júnior de Consultoria Jurídica-acadêmico da UEMS de Dourados/MS".

Citas

ALVES, Eliete Goncalves Rodrigues. Direitos fundamentais e limitações necessárias: aplicação do exame pericial do dna para a identificação de pessoas – TCC apresentado como requisito a obtenção de título de pós-graduação lato sensu em “Ordem Jurídica e Ministério Público” – Brasília-DF, 2009.

BRASIL. Lei nº 12.037, de 01 de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal. Brasília, 02 de outubro de 2009.

BRASIL. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. ALTERA AS LEIS NºS 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PARA PREVER A COLETA DE PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Brasília, 28 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 407627. Relator: Ministra LAURITA VAZ. Brasília, DF de 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 03 ago. 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=HC+407.627&b=DTXT#DOC1. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 973837. Relator: Min. GILMAR MENDES. Brasília, DF de 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 out. 2016.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Habeas Corpus Criminal nº 1412122-60.2017.8.12.0000. Relator: Luiz Claudio Bonassini da Silva. Campo Grande, MS de 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Campo Grande, 16 nov. 2017. Disponível em: https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/resultadoSimples.do;jsessionid=4B24CF1714409D31A8DBE326E9264419.cjsg4?conversationId=&nuProcOrigem=1412122-60.2017.8.12.0000&nuRegistro=. Acesso em: 20 set. 2020.

SOUZA, B T. et al. Criação de banco de dados genéticos prevista na lei 12.654/12: uma revisão sobre o histórico e sua utilização. Toledo: Prime Support Assessoria em P. T. Ltda., 2019. 16 p.

Publicado

2022-05-20

Cómo citar

FAGUNDES, C. M., & NOLASCO, L. G. (2022). LEI DE BANCOS DE DADOS GENÉTICOS E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: CASOS CONCRETOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 171–176. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6982

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