A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212

Palabras clave:

Prescrição – Penalidade – Código de Trânsito Brasileiro

Resumen

A prescrição é instituto do Direito, amplamente aceito e previsto na Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado pelas legislações infraconstitucionais. Não há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro sobre tal instituto.

Biografía del autor/a

MARCOS ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UNIGRAN - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior na UNIGRAN - Dourados/MS. Mestre em Processo Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Doutor em Direito Constitucional pela ITE - Bauru/SP. Docente Efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS/Dourados-MS.

Citas

BRASIL. Decreto n. 20.910, de 06 jan. 1932. Regula a Prescrição Qüinqüenal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D20910.htm. Acesso em 20 de julho de 2021.

BRASIL. Lei. n. 5.172, de 25 out. 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L5172.htm. Acesso em 22 de agosto de 2021.

BRASIL. Lei nº 9.503/97. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra – Portugal: Almedina, 2000.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Promulgada em 5 de outubro de 1988, São Paulo: Ed. Saraiva, 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

Publicado

2023-06-03

Cómo citar

ALCARÁ, M. (2023). A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 164–170. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212