A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212

Palabras clave:

Prescrição – Penalidade – Código de Trânsito Brasileiro

Resumen

A prescrição é instituto do Direito, amplamente aceito e previsto na Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado pelas legislações infraconstitucionais. Não há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro sobre tal instituto.

Biografía del autor/a

MARCOS ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UNIGRAN - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior na UNIGRAN - Dourados/MS. Mestre em Processo Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Doutor em Direito Constitucional pela ITE - Bauru/SP. Docente Efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS/Dourados-MS.

Citas

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Publicado

2023-06-03

Cómo citar

ALCARÁ, M. (2023). A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL DE QUE NÃO HAVERÁ PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 164–170. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7212