A (im)possibilidade da descriminalização do desacato
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Desacato, Código Penal, Descriminalização, Convenção Americana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade.Abstract
O trabalho apresenta como objetivo central realizar um estudo sobre o delito desacato a autoridade, sua incompatibilidade com as premissas Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a possibilidade de mudanças do ordenamento jurídico diante do Controle de Convencionalidade e das exigências internacionais direcionadas aos países signatários. Foi realizado por meio de revisão literária, com pesquisa em doutrinas, sites, livros e revistas de referência desta área de estudo. Nele, foram apresentadas conceituação, modalidades, elementos subjetivos e objetivo e uma decisão recente relacionado a este, qual seja a proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo cinco ministros entenderam que o desacato fere o princípio da liberdade de expressão, preconizado na Convenção Americana, que tem sido fundamento predominante nas decisões dos tribunais brasileiros, lembrando que o desacato é tipificado enquanto crime comum contra a Administração Pública no Código Penal Brasileiro desde 07 de dezembro de 1940. Por todo o exposto, é possível que esse delito seja abolido do ordenamento jurídico, considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana que tem por preceito a defesa dos direitos humanos.