A (im)possibilidade da descriminalização do desacato

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Autores

  • Debora Stefani de Souza Toledo Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul
  • Flávia Cristina Quiozini Baratelli Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul
  • Luciana Renata Rondina Stefanoni FUNEC/PUC/SP

Palavras-chave:

Desacato, Código Penal, Descriminalização, Convenção Americana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade.

Resumo

O trabalho apresenta como objetivo central realizar um estudo sobre o delito desacato a autoridade, sua incompatibilidade com as premissas Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a possibilidade de mudanças do ordenamento jurídico diante do Controle de Convencionalidade e das exigências internacionais direcionadas aos países signatários. Foi realizado por meio de revisão literária, com pesquisa em doutrinas, sites, livros e revistas de referência desta área de estudo. Nele, foram apresentadas conceituação, modalidades, elementos subjetivos e objetivo e uma decisão recente relacionado a este, qual seja a proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo cinco ministros entenderam que o desacato fere o princípio da liberdade de expressão, preconizado na Convenção Americana, que tem sido fundamento predominante nas decisões dos tribunais brasileiros, lembrando que o desacato é tipificado enquanto crime comum contra a Administração Pública no Código Penal Brasileiro desde 07 de dezembro de 1940.  Por todo o exposto, é possível que esse delito seja abolido do ordenamento jurídico, considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana que tem por preceito a defesa dos direitos humanos.

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Publicado

2018-04-11

Como Citar

Souza Toledo, D. S. de, Baratelli, F. C. Q., & Stefanoni, L. R. R. (2018). A (im)possibilidade da descriminalização do desacato. STATUS LIBERTATIS, 1(1), 107–119. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/libertatis/article/view/2595