VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTAS DE APLICATIVO E PLATAFORMAS DIGITAIS
UMA ANÁLISE JURÍDICA COMPARATIVA
DOI:
https://doi.org/10.61389/0t8men71Resumo
O avanço das tecnologias digitais e a consolidação da economia de plataforma têm reconfigurado profundamente as dinâmicas laborais contemporâneas, gerando debates jurídicos relevantes acerca da caracterização da relação de emprego em atividades mediadas por aplicativos, como ocorre com motoristas vinculados à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. À luz desse cenário, o presente artigo realiza análise comparativa entre dois acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), julgados em 2017 e 2019, que apresentaram conclusões divergentes quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Adota-se abordagem qualitativa, de natureza exploratório-analítica, fundamentada na análise documental dos acórdãos, na sistematização dos fundamentos jurídicos identificados e no exame crítico desses elementos em diálogo com a doutrina trabalhista tradicional e contemporânea. Os resultados evidenciam que o acórdão de 2017 orienta-se por concepção clássica de subordinação, afastando o vínculo ao enfatizar a autonomia formal do motorista e a ausência de ordens diretas. Em contraste, o acórdão de 2019 incorpora noções modernas, como subordinação estrutural, dependência econômica e controle algorítmico, reconhecendo que o poder diretivo pode manifestar-se por sistemas digitais automatizados que regulam a atividade produtiva. Conclui-se que as divergências entre os julgados refletem tensões hermenêuticas mais amplas no Direito do Trabalho diante das novas configurações produtivas mediadas por tecnologia, evidenciando que a compreensão ampliada da subordinação torna-se essencial para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas no contexto da economia de plataformas.
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