Auxílio-acidente no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Eduardo Natan Dupont Klein Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Mateus de Albuquerque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Previsto no artigo 104 do Decreto 3048/99, o auxílio-acidente é direito do segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e ao segurado especial que, em razão de acidente, sofre lesões que resultem em sequela definitiva que afetem seu desempenho laboral na sua atividade habitual, o presente trabalho visa explicar a respeito acerca deste beneficio.

Biografia do Autor

  • Eduardo Natan Dupont Klein, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Mateus de Albuquerque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso so Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Mestra em Direito pela UNIVEM. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS. Advogada. Pesquisadora.

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Auxílio-acidente no ordenamento jurídico brasileiro. (2017). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/1881