TRIBUNAL DO JÚRI: DIREITO PENAL DO AUTOR OU DO FATO?

Autores/as

  • Raul Grigoletti Filho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogério Turella Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

O presente trabalho procurou abordar sobre a consequência subjetiva decorrente da leitura dos antecedentes criminais pela acusação em plenário do júri, colocando em questionamento a possível condenaçãoda pessoa do acusado em face de seus antecedentes, sem que seja devidamente comprovada a autoria do delito que responde, em razão de ter sido rotulado como criminoso em decorrência de seus antecedentes. Apresenta-se a tese de que não se pune os fatos, pune-se o ser.

Palavras-chaves: Tribunal do júri; antecedentes criminais; conselho de sentença; jurados.

Biografía del autor/a

  • Raul Grigoletti Filho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogério Turella, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Especialista em Direito Constitucional. Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Docente efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu: 1. Direitos Difusos e Coletivos. 2. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando. 3. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública. 4. Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; e, Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicado

2018-03-16

Cómo citar

TRIBUNAL DO JÚRI: DIREITO PENAL DO AUTOR OU DO FATO?. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2291