A REMIÇÃO DA PENA DECORRENTE DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DE ENCARCERAMENTO

Authors

  • William Jassie Araújo Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joeder Carlos do Nascimento Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves Vasconcelos Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Abstract

Os problemas do sistema prisional brasileiro são complexos e o Estado não deve se furtar da responsabilidade.Luís Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, entende que ao Estado deve recair a responsabilidade civil e o dever de indenizar os presos submetidos à situação degradante e desumana a que fica submetido, e que aremição de dias-pena deve ser vista como uma alternativa eficiente para a devida reinserção social e moral do preso.

Author Biographies

  • William Jassie Araújo Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joeder Carlos do Nascimento, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
  • Priscila Elise Alves Vasconcelos, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).
    Mestra em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM); em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); em Direito Público e Privado pela UESA; em Gestão de Meio Ambiente pela COPPE-UFRJ. Professora dos Cursos de Graduação em Direito e em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Published

2018-03-16

How to Cite

A REMIÇÃO DA PENA DECORRENTE DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DE ENCARCERAMENTO. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2296