A FUNÇÃO SOCIAL DO “LOTEAMENTO FECHADO”

Autores/as

  • Geisikély Medeiros Palácios Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lucas Felix Wanderley Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ricardo Alex Ribeiro Ananias Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

A proposta deste artigo é demonstrar se é possível, sob o ponto de vista jurídico, e de acordo com as normas do Direito Urbanístico, o estabelecimento do “loteamento fechado”, e se a sua criação atende à função social da propriedade, prevista no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.

Palavras-chave: loteamento, direito urbanístico, função social, propriedade.

Biografía del autor/a

  • Geisikély Medeiros Palácios, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).
  • Lucas Felix Wanderley, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ricardo Alex Ribeiro Ananias, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Especialista m Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Graduado em Direito e Especialista em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente efetivo da UEMS.

Publicado

2018-03-16

Cómo citar

A FUNÇÃO SOCIAL DO “LOTEAMENTO FECHADO”. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2302