MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti

Autores

  • Bianca Cavalcante Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Acelino Rodrigues de Carvalho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O referido trabalho tem como enfoque refletir a problemática em torno do encarceramento de mulheres que são mães e, que por consequência, são obrigadas a cumprir a pena juntamente com seu filho recém nascido. O tema é atual e relevante, uma vez que no início deste ano de 2018 a 2ª
turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que, admite que a prisão preventiva de mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, pode ser substituída por prisão domiciliar. Indaga-se o caráter inovatório da referida decisão, assim como os aspectos referentes a sua amplitude, tendo em conta outras modalidades de encarceramento.
PALAVRAS CHAVES: PRESAS; CRIANÇAS; DIREITOS HUMANOS

Biografia do Autor

  • Bianca Cavalcante Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Acelino Rodrigues de Carvalho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Graduado em Direito pela Faculdade Integrada de Dourados (1994), Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2005) e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor adjunto na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/3066