O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Carolina Brum Nágera Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Nathalia Alves de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves Vasconcelos Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Resumo

Considerando as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial a sociedade internacional reconheceu e passou a priorizar a proteção dos direitos humanos. A pessoa humana passa a ser como o protagonista de uma proteção abrangente advinda do Direito Internacional. Com isso, Os tratados de direitos humanos passam a transcender o domínio reservado de cada Estado, sendo tido como de interesse mundial, bem como de
aplicação necessária e imediata por cada nação. Nesse sentido, faz-se necessário compreender de que forma o Direito Internacional interferirá no direito interno de cada país e como as determinações internacionais serão incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho tem por objetivo abordar o chamado controle de convencionalidade, que representa
uma maneira de garantir a aplicação, no direito interno, das instruções criadas pelas convenções internacionais das quais os países são signatários. Através do controle, perfaz-se possível assegurar que as normas domésticas estejam de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos, que, uma vez o Brasil sendo signatário, deverá respeitar o rito previsto no art. 5º, § 3º, CF, atingindo o status de emenda constitucional.
Palavras-chave: Controle de convencionalidade; Tratados internacionais; Direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Carolina Brum Nágera, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(uems)
  • Nathalia Alves de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves Vasconcelos, Universidade Veiga de Almeida (UVA)
    Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ); Mestre no PPGAgronegócios - UFGD;
    especialista em Meio Ambiente - COPPE/UFRJ; especialista em Direito Público e Direito Privado -
    EMERJ/Estacio; especialista em Direito Processual Civil - UCAM/RJ; advogada - Universidade Cândido Mendes Centro/RJ

Referências

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MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.patriciamagno.com.br/wpcontent/uploads/2016/03/Controle-de-Convencionalidade.pdf>. Acesso em 21 de julho de 2018.

MELLO, Guilherme Pilau. O controle de convencionalidade das leis: os direitos humanos como paradigma da produção normativa doméstica. Disponível em:<https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/11489/Guilherme%20Pilau%20Mello.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 20 de julho de 2018.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/3073